Em virtude da pandemia do corona vírus, a juíza dá 172ª Zona Eleitoral, Dra Andréia Beraldi, baixou a portaria n° 11/2020 proibindo atos presenciais relacionados à campanha eleitoral, ainda que realizadas em espaço abertos ou semiabertos, tais como: comícios, passeatas, carreatas, cavalgadas, etc.
Tal medida foi tomada depois que vários vídeos e inquietantes notícias chegaram ao conhecimento da juíza, informando que todas as coligações não estavam tendo controle sobre o limite de pessoas participantes nos eventos políticos, onde as mesmas não estavam usando máscara e nem respeitando o distanciamento social, desrespeitando assim as normas sanitárias vigentes.
Dra Andréia estipulou também uma multa de 100.000,00(Cem mil reais) ao candidato que não respeitasse a sua determinação e autorizou à Polícia Militar a dispersar imediatamente qualquer aglomeração, bem como a responsabilização dos organizadores por eventual crime de desobediência no código eleitoral.
Mesmo com todo esse rigor, a autoridade de Dra Andréia foi subestimada e desafiada na noite dessa última segunda-feira, 9/11, onde o candidato Marquinhos de Jota, e a prefeita de Jucuruçu e seus coordenadores de campanha organizaram uma passeata/carreata pelas ruas da cidade de Jucuruçu, desobedecendo à autoridade judicial e enfrentando a autoridade policial.
Segundo informações, a Polícia Militar que agiu dentro das possibilidades para impedir o desrespeito praticado, filmou todo evento e fez um relatório do ocorrido que foi enviado para a doutora juíza Andréia Beraldi.
A coligação partidária do candidato Lili também denunciou a desordem e enviou vídeos e fez uma representação ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral.
Existe a expectativa de que nos próximos dias, a juíza eleitoral faça valer a sua autoridade e puna exemplarmente o candidato da prefeita e sua equipe de campanha.
A determinação da juíza da 172ª zona eleitoral, Andréia Beraldi
Aglomerações: Justiça proíbe atos de campanha em Itamaraju e Jucuruçu - A justiça eleitoral proibiu através de uma portaria nesta quarta-feira, 4 de novembro, a realização de todos os atos relacionados a campanha eleitoral nos municípios de Itamaraju e Jucuruçu.
A determinação da juíza da 172ª zona eleitoral, Andréia Beraldi, é de que os atos, ainda que realizados em espaços abertos ou semi-abertos tais como: comícios, passeatas, carreatas, adesivaços, cavalgadas, bandeiraços e similares, sejam suspensos até o dia 16 de novembro.
Em sua decisão, a juíza descreveu que tem chegado ao seu conhecimento, através de vídeos e divulgações feitas pelos próprios candidatos em suas redes sociais, inquietantes notícias informando que todas as coligações envolvidas no processo eleitoral não estão tendo controle sobre o limite de pessoas participantes nestes eventos políticos, e o pior, sem máscaras e sem respeitar o distanciamento social mínimo.
A magistrada alertou ainda,
que o descumprimento da portaria implicará na dispersão do ato pela Polícia
Militar e multa de até R$ 100 mil para o partido coligação ou candidato
conforme prevê o Código Eleitoral.
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