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quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Justiça Eleitoral proíbe pesquisa fraudulenta e condena Paulinho de Tixa em Mucuri

 

A Justiça Eleitoral proibiu na tarde desta quarta-feira (11/11), a divulgação de uma pesquisa considerada falsa que foi propagada entre o dia 30 de outubro e o dia 9 de novembro pelos prepostos da coligação “Mucuri Rumo ao Trabalho” (PSB / PSDB / AVANTE) encabeçada por Paulo Alexandre Mattos Griffo, o “Paulinho de Tixa” (PSB) que disputa a eleição sub judice. A decisão foi do juiz Hilton de Miranda Gonçalves, titular da 35ª Zona Eleitoral da Comarca de Mucuri e Nova Viçosa, que condenou a empresa SF Dourado Moreno, com nome de fantasia Foco Pesquisa e Desenvolvimento por ilícito de divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta, pesquisa eleitoral e divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro. 

O magistrado considerou que a empresa iniciou a divulgação da pesquisa eleitoral em período anterior ao registro prévio do trabalho, burlando diretamente a ordem normativa, o que pode causar forte desequilíbrio no pleito, especialmente na era digital que se estabelece pela velocidade das informações. A prova é robusta na direção da violação da ordem jurídica pela parte Ré, que divulgou pesquisa falsa capaz de influenciar demasiadamente o eleitor na hora da sua escolha, com a responsabilidade de todos os envolvidos, uma vez que a pesquisa foi produzida e divulgada sem parâmetros normativos. Além do crime eleitoral, o juiz Hilton de Miranda Gonçalves abriu vista para o Ministério Público Eleitoral investigar a possibilidade de ter havido fake News na divulgação da referida pesquisa. Condenando a empresa Foco Pesquisa e o candidato Paulinho de Tixa ao pagamento no valor de cinquenta mil ufir, solidariamente, devidamente atualizada. Determinando ainda que a parte Ré realize medidas necessárias para se abster de novas publicações e que faça cessar imediatamente a divulgação das informações obtidas na pesquisa, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. 

Neste último dia 10 de novembro, a promotora de justiça eleitoral Adriana Hahn Perez já havia emitido o seu parecer prévio solicitando à justiça eleitoral que se determinasse a imediata cessação da divulgação da pesquisa em razão do seu estado irregular. Em razão das ilegalidades praticadas pelo Instituto FOCO, a promotora eleitoral Adriana Perez deu parecer no processo nº 0601180-49.2020.6.05.0035 pela suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral divulgada irregularmente. 

A representante do Ministério Público Eleitoral considerou dentre outros fatos, do resultado da pesquisa ter começado a ser divulgado nas redes sociais antes do dia 30 de outubro, sendo que o pedido do registro da pesquisa só ocorreu em 4 de novembro e a legislação eleitoral só autoriza a divulgação após esgotar o prazo de recurso de impugnação, que são 5 dias após a data do pedido de registro, ou seja, se deixou claro que houve anteriormente o desenho dos números da pesquisa que se pretendia divulgar para tentar induzir o eleitorado ao erro sobre a preferência do público, incorrendo os representados da coligação (PSB / PSDB / AVANTE) em ilícito civil eleitoral, sujeitando uma multa de até 106.410,00. 

Em 29 de setembro de 2016, o mesmo grupo político liderado pelo atual candidato Paulinho de Tixa usou este mesmo Instituto de Pesquisa para tentar induzir o eleitorado ao erro em Mucuri, invertendo o resultado entre o candidato do grupo e o candidato que ganharia as eleições. Mas os resultados 6 dias após a divulgação da pesquisa falsa, consolidou a vontade do povo daquela época, Carlos Simões venceu as eleições com 61,81% (12.137 votos) e Silvinho 32,36% (6.353 votos). 

Esta mesma empresa Foco Pesquisa e Desenvolvimento, foi condenada em 2 de março de 2020 pelas mesmas irregularidades no município de Porto Seguro numa decisão do juiz Rogério Barbosa de Sousa e Silva. No último dia 30 de outubro de 2020, o desembargador Roberto Maynard Frank, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), também proibiu a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos realizada pela empresa Foco Pesquisa e Desenvolvimento no município de Porto Seguro. Empresa responde pelo menos 10 processos em municípios do extremo sul da Bahia./Por Athylla Borborema

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