A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é uma prática ilícita e criminosa punida com a cassação do registro ou diploma do candidato, multa e Inelegibilidade por 8 anos de acordo a Lei da Ficha Limpa, a Lei 9.504/97 e a Lei 64/90.
Segundo as leis, a compra de votos se constitui quando um candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.
O artigo 299 do Código Eleitoral prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa.
Está claro, pela legislação, que o cidadão tem o direito ao voto livre, consciente e soberano, devendo quem comete a prática criminosa de compra de votos sofrer as sanções estipuladas pela lei.
Só em contar que o eleitor que vende o seu voto não tem condições nenhuma de exigir depois que o governante proporcione saúde, educação, assistência social, infraestrutura de qualidade, pois ele perde esse direito de exigir no momento em que vende o seu voto.
O candidato que compra votos não tem compromisso com o povo, ele simplesmente enxerga as pessoas como mercadoria que ele pode comprar e desfazer na hora que ele bem entender.
Compra de votos é crime. Denuncie os irresponsáveis e criminosos que praticam essa vergonha.
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