O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente na última terça-feira (10/11) o termo de ocorrência formulado contra o prefeito da cidade de Rio do Antônio, cidade distante 717 km de Salvador, José Souza Alves, pelo pagamento indevido de R$22.146,10 em juros e multas, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019.
TCM determinou que o gestor terá de ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, o valor de R$22.146,10
Segundo o TCM, os conselheiros determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE-BA) para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelos danos ao erário. A decisão, no entanto, cabe recurso.
De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, o gestor terá de ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, o valor de R$22.146,10. O prefeito ainda foi multado em R$3 mil.
A relatoria ressaltou ainda que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. O atraso ocorreu nos meses de janeiro, fevereiro e de abril a dezembro de 2019./bahia
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