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terça-feira, 10 de novembro de 2020

Impugnação da Candidatura de Marquinhos de Jota pode ser mantida no TRE

 

 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBU NAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA RELATOR DO RECURSO ELEITORAL N. 0600234-54.2020.6.05.0172, MM. SR. DR. ROBERTO MAYNARD FRANK. 

Recurso Eleitoral n. 0600234-54.2020.6.05.0172 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA R. DECISÃO MONOCRÁTICA ID 1834632 

A COLIGAÇÃO UNIDOS PARA RECONSTRUIR (PSDB e DEM), autor, nesse ato representado por ERNANDES RODRIGUES JARDIM, e ARIVALDO DE ALMEIDA COSTA, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA C/C LIMINAR DE URGÊNCIA apresentada por EDEMARK PINHEIRO DE ALMEIDA RUAS por seu advogado que subscreve a presente, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO INTERNO em face da decisão monocrática 1.d 18384632, requerendo seja o presente recurso recebido e processado com as inclusas razões para Julgamento pelo colegiado do Egrégio TRE-BA. 

Temas em que se pede deferimento 

Jucuruçu, 10 de novembro de 2020. 

REGINALDO NASCIMENTO LEAL 

Advogado 

OAB N°51.447 BA, e OAB/MG. 175.194 

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