EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBU NAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA RELATOR DO RECURSO ELEITORAL N. 0600234-54.2020.6.05.0172, MM. SR. DR. ROBERTO MAYNARD FRANK.
Recurso Eleitoral n. 0600234-54.2020.6.05.0172
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA R. DECISÃO MONOCRÁTICA ID 1834632
A COLIGAÇÃO UNIDOS PARA RECONSTRUIR (PSDB e DEM), autor, nesse ato representado por ERNANDES RODRIGUES JARDIM, e ARIVALDO DE ALMEIDA COSTA, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA C/C LIMINAR DE URGÊNCIA apresentada por EDEMARK PINHEIRO DE ALMEIDA RUAS por seu advogado que subscreve a presente, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO INTERNO em face da decisão monocrática 1.d 18384632, requerendo seja o presente recurso recebido e processado com as inclusas razões para Julgamento pelo colegiado do Egrégio TRE-BA.
Temas em que se pede deferimento
Jucuruçu, 10 de novembro de 2020.
REGINALDO NASCIMENTO LEAL
Advogado
OAB N°51.447 BA, e OAB/MG. 175.194
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