Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinaram na sessão desta terça-feira 24, realizada por meio eletrônico, que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019.
O prefeito de Teixeira de Freitas terá que devolver aos cofres municipais um total de R$1.029.483,30, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$5 mil.
Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão do gestor, que não cumprir adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação./FacebookTwitter
Gostei bastante do artigo, muito bom mesmo! Estou amando ler seus artigos e compartilhar com os amigos!
ResponderExcluirMeu Blog: Resultado do Amazonas da Sorte