Na manhã de quarta feira,
(09), a Juíza Adriana Tavares Lira, da 153ª Zona Eleitoral da Comarca de
Medeiros, através de sentença, cassou o prefeito de Lajedão, Humberto Carvalho
Cortês, e seu vice, Fábio Junior Rodrigues Lima, por captação ilícita de sufrágio,
(compra de voto).
O Ministério Público Federal,
já havia se manifestado pela procedência parcial do pedido, por considerar
suficiente as provas produzidas para cassar o mandato do prefeito e
vice-prefeito de Lajedão.
Na fundamentação, a Juíza
Eleitoral sentencia:
Os fatos demonstrados são
graves e o processo revela um conjunto probatório coerente, harmônico e seguro,
que confirma com clareza os requisitos da captação ilícita de sufrágio, colidem
frontalmente com os princípios constitucionais e aqueles que devem nortear o
processo eleitoral, sobretudo os princípios da moralidade, imparcialidade, e
respeito ao livre exercício do voto e do processo democrático.
Diante do exposto, em atenção
ao princípio da proporcionalidade, julgo parcialmente o pedido para cassar os
diplomas dos investigados, Humberto Carvalho Cortês e Fábio Junior Rodrigues
Lima.
Esta é a segunda cassação
“Betão”, em desfavor do prefeito e vice da cidade de Lajedão. No último dia 28
de junho, Juíza Eleitoral Thielly Dias de Alencar, sentenciou o prefeito e seu
vice a cassação do mandato e inexibilidade de 08 anos pelo crime de captação
ilícita de sufrágio.
Nossa equipe de reportagem
conversou com o advogado impetrante dos pedidos de cassação contra o prefeito
“Betão”, o advogado Dr. Luiz Carlos Monfardini, e fomos informados pelo mesmo,
que ainda tramitam mais 05 pedidos de cassação em desfavor do prefeito de
Lajedão na 153ª Zona Eleitoral da Comarca de Medeiros./Verdades Políticas
Cabe recurso da decisão.
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