Dr. Leonardo Coelho (Juiz Eleitoral de Prado)
Logo após as eleições
municipais de 2016, a coligação do candidato Gilvan Produções entrou na Justiça
Eleitoral com ação de Investigação Judicial Eleitoral, com denúncias de
captação ilícita de sufrágio, conduta vedada a agente público, abuso de poder
econômico e abuso de poder político/autoridade. Solicitando nas referidas
ações, pedido de cassação de registro, pedido de cassação de diploma, pedido de
perda de mandato eletivo, pedido de declaração de inelegibilidade e pedido de
aplicação de multa.
Já a coligação de Mayra Brito
também entrou com representação contra seu adversário por realização de
showmício com banda e mini-trio e distribuição de combustível.
A justiça eleitoral deu
início às audiências ouvindo as testemunhas apresentadas por ambas as partes.
Chegando o Juiz Dr. Leonardo cassar o registro dos dois candidatos e os
deixarem inelegíveis por 8 anos. Ambas as partes recorreram da decisão do Juiz.
Os advogados de defesa da
prefeita de Prado Mayra Brito entraram, no dia 29 de março de 2017, com um
pedido de suspensão contra o juiz de Prado Drº Leonardo Vieira Santos Coelho.
Ao todo foram 07 (sete) processos movidos contra o juiz, com os números:
0000002-82.2017.6.05.0112, 0000003-67.2017.6.05.0112,0000004-52.2017.6.05.0112,
0000005-37.2017.6.05.0112, 0000006-22.2017.6.05.0112, 0000007-07.2017.6.05.0112
e 0000008-89.2017.6.05.0112.
Na ação, os representantes da
prefeita alegam que o juiz possui “amizade íntima” com Gilvan Produções,
candidato a prefeito na eleição de 2016, e que essa relação poderia interferir
no julgamento do magistrado na ação que investiga a prefeita pelo crime de
compra de votos.
Os advogados relataram que em
2015, o então vereador Gilvan Produções indicou o Juiz para receber o Título de
Cidadão Pradense, honraria cedida pela Câmara Municipal à autoridades e/ou
personalidades que contribuíram com serviços à comunidade.
Vale ressaltar que, o
vereador além de indicar o magistrado Drº Leonardo, indicou também a delegada
Dra. Rosângela, o Padre Aldomiro e o advogado Drº Sandro, todos eles por
serviços apresentados à comunidade. Além disso, outros juízes, a exemplo do Drº
Rogério Souza também já receberam título de cidadão pradense em outros
mandatos.
Primeiro retorno do Juiz:
No dia 13 de Junho, o Juiz do
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Drº Edmilson Jatahy Fonseca Júnior
decidiu que a presente exceção deve ser recebida sem efeito suspensivo baseado
no artigo 146, § 2º, I CPC. Isto quer dizer que, o juiz Drº Leonardo Vieira
Santos Coelho fica autorizado pelo Tribunal de Justiça da Bahia a dar
prosseguimento ao julgamento dos processos em que tem como investigada a
prefeita Mayra Pires Brito.
No dia 14 de junho, todos os
8 (oito) processos que aguardavam a decisão acerca da suspensão do juiz, foram
reiniciados, e se encontram, um em fase de sentença e sete em fase de
audiências já marcadas para os dias 04 e 12 de julho, segundo consulta ao
Tribunal de Justiça da Bahia.
A prefeita Mayra Pires Brito,
na tentativa de atrapalhar o andamento dos processos mais uma vez, no dia 29 de
Junho, entrou na justiça com mais ações contra o Juiz Drº Leonardo Coelho,
desta vez, a alegação foi a de que, o Juiz era inimigo pessoal do seu advogado,
o Bel. Ricardo F. Habib, solicitando mais uma vez o afastamento do Juiz dos
processos.
Segundo retorno do Juiz:
Só que no dia 29 de agosto, o
Juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o Drº Rui Barata Filho, decidiu
pelo arquivamento do processo, não reconhecendo as alegações apresentadas pela
prefeita Mayra Pires Brito, retornando desta forma, o juiz Drº Leonardo, ao
julgamento dos processos.
Confira abaixo a relação dos
processos que aguardam julgamento contra a prefeita Mayra Brito.
0000001-97.2017.6.05.0112 –
Captação ou Gasto Ilícito de Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral. (Referente
a falsidade ideológica eleitoral, omissão na prestação de contas com as
contratações de: Drone, Painel de Led, Site da campanha, Advogado, Contador e
Carreta de Som.
0000529-68.2016.6.05.0112 –
Doações de cestas básicas, enxovais e dinheiro.
0000899-47.2016.6.05.0112
- Doação de 01 (um) caminhão de manilhas
0000928-97.2016.6.05.0112 –
Doações de barcos.
0000945-36.2016.6.05.0112
- Doações de pneus.
0000946-21.2016.6.05.0112
- Doação de cirurgia.
0000984-33.2016.6.05.0112 –
Doações de cestas básicas, materiais de construções e dinheiro.
0000985-18.2016.6.05.0112 –
Doações de Terrenos./cocobongo
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