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segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Mayra Brito tenta afastar juiz do Prado, mais TRE decide volta do Dr. Leonardo Coelho ao julgamento dos processos eleitorais


 Dr. Leonardo Coelho (Juiz Eleitoral de Prado)

Logo após as eleições municipais de 2016, a coligação do candidato Gilvan Produções entrou na Justiça Eleitoral com ação de Investigação Judicial Eleitoral, com denúncias de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada a agente público, abuso de poder econômico e abuso de poder político/autoridade. Solicitando nas referidas ações, pedido de cassação de registro, pedido de cassação de diploma, pedido de perda de mandato eletivo, pedido de declaração de inelegibilidade e pedido de aplicação de multa.
      
Já a coligação de Mayra Brito também entrou com representação contra seu adversário por realização de showmício com banda e mini-trio e distribuição de combustível.

A justiça eleitoral deu início às audiências ouvindo as testemunhas apresentadas por ambas as partes. Chegando o Juiz Dr. Leonardo cassar o registro dos dois candidatos e os deixarem inelegíveis por 8 anos. Ambas as partes recorreram da decisão do Juiz.

Os advogados de defesa da prefeita de Prado Mayra Brito entraram, no dia 29 de março de 2017, com um pedido de suspensão contra o juiz de Prado Drº Leonardo Vieira Santos Coelho. Ao todo foram 07 (sete) processos movidos contra o juiz, com os números: 0000002-82.2017.6.05.0112, 0000003-67.2017.6.05.0112,0000004-52.2017.6.05.0112, 0000005-37.2017.6.05.0112, 0000006-22.2017.6.05.0112, 0000007-07.2017.6.05.0112 e 0000008-89.2017.6.05.0112.

Na ação, os representantes da prefeita alegam que o juiz possui “amizade íntima” com Gilvan Produções, candidato a prefeito na eleição de 2016, e que essa relação poderia interferir no julgamento do magistrado na ação que investiga a prefeita pelo crime de compra de votos.

Os advogados relataram que em 2015, o então vereador Gilvan Produções indicou o Juiz para receber o Título de Cidadão Pradense, honraria cedida pela Câmara Municipal à autoridades e/ou personalidades que contribuíram com serviços à comunidade.

Vale ressaltar que, o vereador além de indicar o magistrado Drº Leonardo, indicou também a delegada Dra. Rosângela, o Padre Aldomiro e o advogado Drº Sandro, todos eles por serviços apresentados à comunidade. Além disso, outros juízes, a exemplo do Drº Rogério Souza também já receberam título de cidadão pradense em outros mandatos.

Primeiro retorno do Juiz:

No dia 13 de Junho, o Juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Drº Edmilson Jatahy Fonseca Júnior decidiu que a presente exceção deve ser recebida sem efeito suspensivo baseado no artigo 146, § 2º, I CPC. Isto quer dizer que, o juiz Drº Leonardo Vieira Santos Coelho fica autorizado pelo Tribunal de Justiça da Bahia a dar prosseguimento ao julgamento dos processos em que tem como investigada a prefeita Mayra Pires Brito.

No dia 14 de junho, todos os 8 (oito) processos que aguardavam a decisão acerca da suspensão do juiz, foram reiniciados, e se encontram, um em fase de sentença e sete em fase de audiências já marcadas para os dias 04 e 12 de julho, segundo consulta ao Tribunal de Justiça da Bahia.

A prefeita Mayra Pires Brito, na tentativa de atrapalhar o andamento dos processos mais uma vez, no dia 29 de Junho, entrou na justiça com mais ações contra o Juiz Drº Leonardo Coelho, desta vez, a alegação foi a de que, o Juiz era inimigo pessoal do seu advogado, o Bel. Ricardo F. Habib, solicitando mais uma vez o afastamento do Juiz dos processos.

Segundo retorno do Juiz:

Só que no dia 29 de agosto, o Juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o Drº Rui Barata Filho, decidiu pelo arquivamento do processo, não reconhecendo as alegações apresentadas pela prefeita Mayra Pires Brito, retornando desta forma, o juiz Drº Leonardo, ao julgamento dos processos.

Confira abaixo a relação dos processos que aguardam julgamento contra a prefeita Mayra Brito.

0000001-97.2017.6.05.0112 – Captação ou Gasto Ilícito de Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral. (Referente a falsidade ideológica eleitoral, omissão na prestação de contas com as contratações de: Drone, Painel de Led, Site da campanha, Advogado, Contador e Carreta de Som.

0000529-68.2016.6.05.0112 – Doações de cestas básicas, enxovais e dinheiro.

0000899-47.2016.6.05.0112 -  Doação de 01 (um) caminhão de manilhas

0000928-97.2016.6.05.0112 – Doações de barcos.

0000945-36.2016.6.05.0112 -  Doações de pneus.

0000946-21.2016.6.05.0112 -  Doação de cirurgia.

0000984-33.2016.6.05.0112 – Doações de cestas básicas, materiais de construções e dinheiro.


0000985-18.2016.6.05.0112 – Doações de Terrenos./cocobongo

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