O Ministério Público do
Estado da Bahia propôs uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA, em desfavor do empresário e ex-prefeito de Medeiros Neto,
Adalberto Alves Pinto (Beto Pinto) e de seu ex-secretário de Administração, o
professor e ex-vereador Eliezer Vieira Lima.
Na conduta tipificada pelo
procurador de justiça, na época o Promotor José Dutra, o esquema de corrupção
se dava da seguinte forma:
O ex-secretário de
Administração, Eliezer Vieira, se aproveitava de dados de documentos pessoais
de funcionários, que já haviam sido demitidos da prefeitura, para viabilizar
novos pagamentos, feitos através de cheques nominais a eles.
Depois de toda documentação
feita, o ex-prefeito Beto Pinto assinava as ordens de pagamento dos
ex-funcionários, como se os mesmos fossem receber, porém, os cheques eram
recolhidos por Eliezer na Secretaria de Finanças.
Mas, o esquema não para por
aí. Para transformar os cheques em dinheiro, Eliezer Vieira ainda falsificava a
assinatura dos ex-funcionários e os repassava para um outro cidadão, citado no
processo do MP como sendo Sebastião Batista Leite, para que o mesmo depositasse
esses cheques na sua conta do banco e, logo em seguida, valor em dinheiro era
sacado e devolvido ao ex-secretário.
Desta forma, a justiça
entende que, enquanto Eliezer Vieira agia dolosamente, Beto Pinto agia
culposamente, lesando o patrimônio
público do município. No processo, o MP informa que o ex-secretário Eliezer
Vieira teve ENRIQUECIMENTO ILÍCITO e ainda apresenta a numeração, datas de
vencimento e valores de 59 cheques, em nome de sete ex-funcionários da
Secretaria de Administração, que somam R$101,020,33 (cento e um mil, vinte
reais e trinta e três centavos). Veja nas imagens da galeria.
Fato curioso é que, assim que
o Promotor ofereceu denúncia, Eliezer Vieira procurou a Promotoria para
devolver a quantia citada. O dinheiro devolvido foi depositado em uma conta da
Caixa Econômica Federal e, após processos legais, ressarcido ao município.
Na manifestação do
ex-secretário à justiça, após ter devolvido a quantia, em outras palavras, ele
declara que o dinheiro foi realmente roubado, mas que também foi devolvido.
Porém, para a justiça, uma vez que houve um crime de improbidade
administrativa, a devolução do dinheiro é apenas uma parte da consequência do
crime e não basta.
Pois, além da devolução do
erário aos cofres públicos, o MP pede também a condenação dos envolvidos, que,
após serem apurados todos os fatos, poderão ser enquadrados nos artigos da LEI
Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, e ,na hipótese do art. 9°, poderão ter “perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano.
Quando houver, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento
de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”.
Na verdade, o esquema que
resultou no valor de R$101,020,33 (cento e um mil, vinte reais e trinta e três
centavos) foi o que a promotoria conseguiu descobrir, no ano de 2012, quando já
finalizava a gestão de Beto Pinto. O que se investiga agora é se esse esquema
foi algo a curto prazo ou se aconteceu durante toda a gestão do ex-prefeito,
que foi de 2009 a 2012./medeirosdiadia
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