O Poder Judiciário, através
do Juiz Federal Dr. Felipo Lívio Lemos Luz da Subseção Judiciaria Federal de
Teixeira de Freitas/BA, nos autos do processo de improbidade administrativa n°
1000071-42.2018.4.01.3313, atendendo pedido realizado pelo Ministério Público
Federal, decretou o bloqueio de bens do prefeito de Teixeira de Freitas,
Temoteo Alves de Brito (PSD) e do prefeito de Mucuri, José Carlos Simões (PDT)
e mais cinco servidores da prefeitura de Mucuri, no extremo sul da Bahia.
O motivo segundo o MPF é a
desapropriação de uma área para construção de uma escola municipal de ensino
fundamental, contendo 12 salas de aula e uma quadra de esportes, no distrito de
Itabatã município de Mucuri/BA. A área em questão localizada no loteamento
Cidade Nova II, e pertencente a empresa NH Empreendimentos e Incorporações
Ltda, que é administrada segundo o MPF pelo prefeito Temoteo Brito e seu filho
Fabian Brito teve 100 lotes desapropriados pelo município de Mucuri.
Para o MPF houve
superfaturamento na desapropriação da área, que conforme laudo de avaliação
técnica realizada teria o valor máximo de R$ 1.315.000,00 (um milhão, trezentos
e quinze mil reais), más, foi pago o valor de R$ 2.305.635,10 (dois milhões,
trezentos e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dez centavos), a
título de indenização pela expropriação.
A Justiça Federal bloqueio o
valor de R$ 1.981.270,20 (um milhão novecentos e oitenta e um mil duzentos e
setenta reais e vinte centavos) dos réus. Também foi determinado que a
prefeitura de Mucuri se abstenha de realizar qualquer atividade na área das
quadras 174, 180, 181, 182 e 183 do Setor C do Loteamento Cidade Nova, distrito
de Itabatã, Município de Mucuri/BA, até decisão final da ação de improbidade
administrativa.
O recurso utilizado para pagamento
pela desapropriação teria sido parte do montante recebido do precatório do
Fundef, sendo que a prefeitura de Mucuri já recebeu o valor de 29.599.222,99
(vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte e dois
reais e noventa e nove centavos) da União a título de diferença de
complementação ao Fundef.
Entre os pedidos realizados
pelo MPF está o da perca da função pública dos envolvidos, o que acaso a
decisão final do processo confirme o envolvimento dos réus na fraude, os
prefeitos de Teixeira de Freitas, Temoteo Brito (PSD) e de Mucuri, José Carlos
Simões (PDT) terão que deixar o cargo.
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