O juiz Marcelo Bretas, da 7ª
Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, afirmou em ofício ao Supremo Tribunal
Federal que corrupção e delitos relacionados são crimes graves, que justificam
a prisão preventiva.
O ministro Gilmar Mendes vem
revogando detenções provisórias de acusados no braço fluminense da operação
“lava jato”. Para ele, não é justificável ordenar a medida quando os delitos
investigados foram praticados sem violência ou grave ameaça e há bastante tempo.
Ao ordenar a soltura do
presidente afastado da Fecomércio-RJ por esses motivos, Orlando Diniz, Gilmar
Mendes pediu que Bretas explicasse por que havia determinado sua prisão
preventiva. Em ofício enviado nesta segunda-feira (4/6) ao ministro, o juiz
federal argumentou que corrução e delitos relacionados não podem ser tratados
como “crimes menores”. Isso porque “a gravidade de ilícitos penais não deve ser
medida apenas sob o enfoque da violência física imediata”.
“Os casos que envolvem
corrupção de agentes públicos têm enorme potencial para atingir, com
severidade, um número infinitamente maior de pessoas, bastando, para tanto,
considerar que os recursos públicos que são desviados por práticas corruptas
deixam de ser utilizados em serviços públicos essenciais, como saúde e
segurança públicas e, no caso específico, educação. E a gravíssima crise
financeira por que passam o estado do Rio de Janeiro e o município do Rio de
Janeiro, dentre outras unidades da federação, é exemplo eloquente desse mal”,
alegou o juiz responsável pela “lava jato” em território fluminense.
Bretas também destacou que os
crimes de “pessoas com alto padrão social” não podem “jamais ser tratados com o
mesmo rigor dirigido à prática criminosa comum”. Sustentou ainda que, em
liberdade, Diniz ameaçava a ordem pública e as investigações. Para demonstrar
seu ponto de vista, ele citou que o executivo buscava evitar ser gravado.
“No referido documento, os
funcionários entrevistados relataram atitudes atípicas de Orlando Diniz, por
exemplo: evita escrever e-mails; não aceita o uso de celulares em suas reuniões
e coloca ‘música alta para evitar gravações’; guarda pessoalmente documentos
possivelmente incriminadores e utiliza numerário em espécie para as suas
movimentações financeiras. Ou seja, aparentemente, adota métodos capazes de
salvaguardar eventual persecução penal por supostas atividades criminosas”.
Marcelo Bretas ainda declarou
que o afastamento de Diniz do comando da Fecomércio-RJ não foi suficiente para
que ele deixasse de influenciar a organização e praticar crimes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário