O Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) julgou procedente denúncia de vereadores de Candeias contra o
prefeito Pitágoras da Silva e a secretária de saúde, Soraia Matos Cabral – sua
esposa, por irregularidades na contratação de ‘falsos médicos’ em 2017.
Relator do processo, o
conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva impôs multa de R$ 6 mil ao
prefeito e de R$ 2 mil à secretária e encaminhou a denúncia ao Ministério
Público do Estado (MPE) ‘para instrução do inquérito em trâmite no órgão e a
comunicação do fato ao Conselho Regional de Medicina da Bahia’.
A denúncia revelou que no
início de 2017 uma pessoa identificada como Felipe Borges prestou serviços
privativos de médico, em escala de plantão, no posto médico Luiz Viana Filho.
Mas depois ele foi identificado como estudante de medicina da Universidade
Federal da Bahia. O estudante estaria usando documento fraudado do CRM-BA, com
a inscrição nº 023565.
‘Além disso, uma outra
pessoa, do sexo feminino, que também desempenhou serviços privativos de médico
no posto de saúde de Candeias, estaria se passando ilegalmente pela médica
Adriana Maltez, CRM-BA nº 28915’, diz o conselheiro Antônio Carlos.
‘Embora os gestores aleguem
desconhecimento a respeito dessas contratações, sob argumento de que foram
realizadas diretamente pelo diretor do posto de saúde, Lourival Moniz de Jesus,
não há como afastar a responsabilização da administração municipal no
ocorrido’, afirma o conselheiro.
A própria defesa revelou que
“um grupo de WhatsApp formado por médicos” teria sido o meio utilizado para a
indicação dos supostos médicos, ‘evidenciando a ausência de cuidados mínimos na
contratação desses profissionais como a verificação de documentação pessoal e
informações junto ao Conselho de Medicina que pudessem atestá-los aptos a
exercer o ofício’
Segundo a relatoria, os
documentos apresentados na denúncia ‘evidenciam que a prefeitura, por
intermédio da secretaria municipal de saúde, não respeitou, no momento da
contratação, o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, que
determina, em regra, o ingresso no serviço público por meio de concurso
público’.
O prefeito Pitágoras e a
secretária Soraia Matos ainda podem recorrer da decisão./Bahia
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