O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta terça-feira (05/06), julgou procedente o termo de ocorrência
lavrado contra a prefeita de Prado, Mayra Pires Brito, em razão do pagamento
indevido de juros e multas por atraso na quitação de contribuições do INSS, no
exercício de 2016.
O relator do processo,
conselheiro Fernando Vita, multou a gestora em R$2.500,00.
Segundo a relatoria, o não
cumprimento dos prazos e formalidades exigidos pela legislação previdenciária
implicou em prejuízo ao erário, no montante de R$97.174,03, o que impõe à
responsável pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado. Cabe recurso da
decisão./TCM
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