O Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) do Paraná negou o pedido da defesa do ex-presidente Lula para votar nas
eleições deste ano, na superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba,
onde está preso desde abril. As informações são da Folha de S. Paulo.
No despacho, o presidente do
TRE-PR, Luiz Taro Oyama, justificou que seriam necessários, no mínimo, 20
eleitores para instalar uma seção eleitoral especial na sede da PF.
A regra é estabelecida no
Código Eleitoral, como forma de não comprometer o sigilo do voto.
Em uma consulta à custódia da
PF, em maio, porém, apenas o petista havia manifestado a intenção de votar,
entre os 20 presos provisórios recolhidos no local. Segundo o TRE, isso impede
a instalação de uma urna no local.
Outra opção para que o ex-presidente
fosse autorizado a votar seria que ele transferisse temporariamente o título
eleitoral, para o Paraná, ou optasse pelo voto em trânsito. No entanto, o prazo
para isso se encerrou no dia 23 de agosto.
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