O ministro
Luís Roberto Barroso, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
reforçou neste domingo (9), a proibição do uso do nome de Luiz Inácio Lula da
Silva como candidato ao cargo de presidente da República.
Segundo o
magistrado, se a coligação "O povo feliz de novo" - que reúne PT,
PCdoB e Pros - insistir na veiculação de propagandas com o ex-presidente
encabeçando a chapa pode ter o tempo no rádio e na televisão suspensos.
“Determino à
Coligação “O Povo Feliz de Novo” e a Luiz Inácio Lula da Silva que se
abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de apresentar Luiz
Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de Presidente da República e
apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de, em caso de novo descumprimento,
ser suspensa a propaganda eleitoral da coligação no rádio e na televisão”,
decidiu.
Segundo o
ministro, a decisão pode ser implementada, a partir de agora, diretamente por
juízes auxiliares.
A
determinação de Barroso foi uma resposta ao Ministério Público Eleitoral que
acusou o PT de descumprir a decisão proferida pelo TSE no último dia 31, quando
a Corte negou o pedido de registro de candidatura de Lula.
Nos dias
seguintes, ainda foram veiculadas propagandas com a formação original da chapa.
A área jurídica do PT, responsável pela campanha, negou que tenha sido uma
afronta à Justiça eleitoral.
Na última
quarta-feira (5), o advogado Eugênio Aragão explicou que as mídias foram
refeitas, mas que não foi possível trocar em todas as emissoras em tempo hábil.
Segundo ele,
a legenda foi notificada quanto ao problema, mas não recebeu qualquer multa. O
partido ainda não foi oficialmente informado sobre a decisão de Barroso e não
se pronunciou./bocaonews
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