O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quarta-feira (12/09), julgou procedente Termo de Ocorrência
lavrado contra o ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, em razão
de irregularidades na concessão e pagamento de diárias no exercício de 2016. O
conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato
de improbidade administrativa pelo gestor.
Também foi determinado o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$145.440,00, com recursos
próprios do ex-prefeito, vez que não ficou comprovado que as viagens
efetivamente ocorreram para o exercício das atividades que supostamente as
justificavam. O gestor foi multado em R$4 mil.
Segundo a relatoria, ficou
demonstrado no Termo de Ocorrência o interesse do gestor no recebimento das
diárias simplesmente como complementação de subsídio, ressaltando, inclusive,
que “desde 2013 a Inspetoria Regional do TCM registra a prática reiterada no
recebimento excessivo de valores de diárias por viagens não justificadas. Em
2016, Paulo Alexandre Griffo recebeu, durante diversos meses, elevados valores
de diárias, o que leva a concluir que esteve afastado do município por, no
mínimo, 65 dias ao longo do ano.
Além disso, o gestor não
comprovou o efetivo interesse público nas viagens a justificar a concessão das
diárias, já que não foram apresentados quaisquer documentos que comprovem a
concretização dos fatos relatados nos processos de pagamento, “restando, ainda,
evidente, a falta de controle, parcimônia e observância à economicidade”.
O Ministério Público de
Contas, em seu pronunciamento, também opinou pelo conhecimento e procedência do
termo de ocorrência, com aplicação de multa ao gestor e ressarcimento ao erário
do dano causado, bem como a representação ao Ministério Público Estadual, haja
a vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa./TCM
Cabe recurso da decisão.
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