A inadmissão do recurso
especial é mais uma tentativa frustrada de reformar a sentença no Processo
Eleitoral N.º 188-05.2012.6.05.0202, que condenou Jadson Silva Ruas e Neuvaldo David de Oliveira
(conhecido como ‘David da Caixa’), candidatos à prefeito e vice-prefeito,
respectivamente, pela prática de abuso do poder político e econômico nas
eleições municipais do ano de 2012.
Os dois ainda respondem à
outros processos por irregularidades no mesmo pleito eleitoral, com Ações de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar propaganda eleitoral
antecipada e abuso de poder político e econômico.
ENTENDA O CASO: No ano de
2012, quando ocupava o cargo de Prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas,
segundo o processo, autorizou a contratação de 188 servidores municipais,
visando cooptar votos e apoio político, em desrespeito ao princípio
constitucional do concurso público e das condutas vedadas aos agentes públicos
no período eleitoral.
Em maio deste ano, o Juiz
Eleitoral da 112ª Zona Eleitoral de Caravelas, Dr. Leonardo Coelho dos Santos,
condenou Jadson Ruas e ‘David da Caixa’
pelos crimes de abuso de poder econômico e abuso de poder político.
Em setembro, acórdão do
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) julgou improcedente o recurso
apresentado, mantando a sentença do juiz de primeira instância, na íntegra.
Ao julgar recurso especial,
no dia 27 de novembro, o TRE/BA inadmitiu a subida de recurso.
Com a decisão órgão
colegiado, Jadson Ruas e ‘David da
Caixa’ se tornam inelegíveis, independente da apresentação de novos recursos,
nos termos do art. 1º, alínea “j”, da Lei Complementar nº. 64/90, com a redação
dada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135/2010).
O caso é similar ao do
ex-presidente Lula, que teve a candidatura indeferida nas eleições eleitorais
de 2018, em razão de quadro igual ao dos dois políticos
caravelenses./bahiaextremosul
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