O Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1) derrubou uma liminar que proibia, na Bahia, a apreensão de
carros com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso
de pagamento.
O desembargador federal
Jirair Aram Meguerian, da 10ª Vara Federal, acatou o pedido do Departamento
Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) para a suspender a liminar.
Com a decisão do TRF1, o
licenciamento de veículos deve ser feito vinculando o pagamento da taxa do
serviço cobrada pelo Detran à quitação do IPVA junto à Secretaria da Fazenda do
Estado (Sefaz), além do pagamento do seguro obrigatório DPVAT e multas, se
houver. O veículo que não estiver com todos os valores quitados será autuado e
removido da via.
O diretor-geral do Detran,
Lúcio Gomes, comentou o entendimento da Justiça Federal. “Sempre defendemos o
cumprimento do Código de Trânsito, para garantir a segurança no registro dos
veículos. A decisão judicial corroborou isso. Retomamos a normalidade no
licenciamento, com seu conjunto de obrigações, para evitar que carros e motos
com irregularidades circulem em nosso estado”.
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