Com a demora excessiva na
análise do Governo Federal para a liberação do auxílio emergencial de R$ 600,
as pessoas que têm direito ao benefício poderão acessar a Justiça para obter um
retorno mais rápido da Caixa Econômica Federal. Isso porque a pandemia de
coronavírus criou uma situação grave na qual milhares de cidadãos estão
impedidos de trabalhar, o que faz com que esse atraso do Estado seja
incompatível com a atual realidade da população.
“Essa questão da demora na
análise revela a própria ineficiência do Estado brasileiro. A nossa burocracia
governamental é ineficiente. Essa demora excessiva pode estar sendo causada,
por exemplo, por erros sistêmicos ou pela intenção do governo de ganhar tempo,
já que é muita gente que vai ter direito. Uma hipótese é judicializar para que
o pedido seja apreciado o mais rápido possível porque a situação é emergencial,
precisa de uma resposta rápida”, apontou o advogado Pedro Sales. Nesta
segunda-feira (27), ele participou de uma live com o BNews no Instagram.
O atraso, segundo ele, pode
ser considerado uma omissão ilegal do Estado quando ultrapassa o limite do
razoável. Mesmo assim, o advogado aconselhou que as pessoas que têm direito ao
benefício não desistam, pois haverá um momento em que o valor será liberado.
“O auxílio emergencial foi
uma medida aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente com o
objetivo de acudir quem mais precisa nesse momento. A crise do coronavírus
atinge, sobretudo, as pessoas mais vulneráveis. Aqueles que podem se manter em isolamento
são os mais privilegiados, que têm condições de manter a dispensa cheia. Há uma
enorme quantidade de pessoas que não pode se dar a esse ‘luxo’ de ficar sem
trabalhar e continuar em casa. Os R$ 600 são para suportar esse período sem o
rendimento, sem o trabalho”, explicou Sales.
Requisitos
O advogado elencou os
principais requisitos para ter acesso ao benefício: ter idade superior a 18
anos; não possuir emprego formal, a exemplo de trabalhadores autônomos,
informais, desempregados, MEIs; não receber benefícios previdenciários, como
aposentadoria; ter uma renda per capta familiar (por pessoa) de até meio
salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda de todos os membros da família não
ultrapasse três salários mínimos; ter rendimentos tributários do Imposto de
Renda referente ao ano de 2018 de até R$ 28.559. Quem tem o nome negativado não
é impedido de receber o auxílio.
Quem recebe o Bolsa Família
ou apenas está no CadÚnico tem mais facilidade para solicitar o auxílio.
Contudo, é necessário fazer o pedido, pois ele não é automático.
Mentira
Sales destaca que quem mentir
ao declarar informações no momento do pedido do auxílio poderá sofrer sanções
penais. “O procedimento [solicitação do benefício] é com uma empresa pública.
Então, aquilo pode ser considerado um documento público. Mentir ali pode
configurar até crime, fazendo com que a pessoa responda a um processo criminal.
Além do aspecto ético, é uma fraude em um cadastro público, não é uma
brincadeira”, alertou./bnews
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