Vereda: A pré candidata a
vereadora pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e servidora pública
municipal ocupante do cargo de enfermeira, ANA MEIRE SILVA DOS SANTOS, sofreu
representação junto ao Ministério Público Eleitoral da Comarca de Itanhém/BA
por utilizar de espaço público, em plena horário de funcionamento, para fazer
uma filmagem de cunho eleitoral com repercussão em suas redes sociais, a
filmagem da pré candidata teria ocorrido nas dependências do Posto de Saúde
Idalina da Rocha Nonato, localizado na Rua Professor Tertuliano Pereira de
Queiróz, s/n, na sede do município de Vereda.
Na filmagem, a pré candidata
a vereadora inicia “Olá pessoal, meu nome é Ana Meire, sou enfermeira de saúde
da família do PSF Idalina, Vereda Bahia, tudo bom? Hoje estou aqui para mostrar
a vocês a tão famosa peça que estava faltando na máquina de álcool em gel, por
causa dessa peça eles falaram mal em todas as redes sociais, inclusive em live
por aí, quero perguntar uma coisa para você usuário do SUS, para você
brasileiro, será que é realmente preocupação com a saúde pública ou é questão
política? Eu deixo para você responder...” Mais à frente volta a afirmar,
“Quero dizer a você, você que está fazendo aí as lives, fale dos nossos
serviços, fale do que a gente tem para ofertar para nossos usuários do SUS...”
e conclui, “Agora quero dizer a você, não é desafio não, me convide para uma
live dessa, eu vou fazer igual Sidney Magal, Me chama que eu vou, não tenho
medo, você sabe porque eu não tenho medo?” E encerra, “Quer que eu vá até a
live levar propostas?”
A fala da pré candidata a
vereadora se referia a live denominada programa A Voz do Povo transmitida pelas
redes sociais e que tem como um dos apresentadores o pré candidato a prefeito
de Vereda, Manrick Teixeira (PP), adversário político do partido da pré
candidata que é presidido em âmbito municipal por FLAVIO BORGES DE ANDRADE
NETO, o popular Sargento Flávio atual vice prefeito de Vereda e apoiador
declarado do ex-prefeito municipal, ADALBERTO DA ROCHA NONATO (DEM) que
recentemente teve os bens bloqueados pela Justiça Federal, através de decisão
do Dr. Felipo Lívio Lemos Luz, por ocasião de denúncia apresentada pelo
Ministério Público Federal que acusa o ex-prefeito de pertencer a uma
organização criminosa derivada da associação de políticos, empresários, e
servidores públicos que agiu durante vários anos objetivando a apropriação de
recursos públicos no que ficou conhecido como OPERAÇÃO SANGUESSUGA.
Estranhamente a denúncia
“notícia crime” protocolada na sede da Polícia Federal em Porto Seguro contra o
ex-prefeito Adalberto, partiram dos então vereadores do município a época,
ISABEL BORGES SILVA e FLAVIO BORGES DE ANDRADE NETO, o Sargento Flávio, hoje
vice prefeito e apoiador de primeira hora de Adalberto Nonato.
Deturpação de Fatos
A pré candidata a vereadora,
conforme petição, também teria deturpado os fatos, tendo em vista que na live
apresentada pelo pré candidato Manrick o mesmo não teceu critica a atuação dos
profissionais de saúde do município, ao invés disso elogiou a postura de todos
os profissionais que estariam na linha de frente do combate ao COVID-19.
O que houve de fato, conforme
denuncia apresentada, seria que uma cidadã de nome Jesuína Lima ao participar
da live A Voz do Povo, que é apresentada ao vivo, teceu uma crítica, com
relação ao mal funcionamento de um aparelho de álcool em gel que fica na entrada
do posto de saúde, que segundo a cidadã "tinha que procurar um jeito de
consertar, porque, não seria correto pegar com a mão um vidro de álcool em gel
que todos pegam".
Na própria postagem na rede
social da pré candidata Ana Meire a cidadã Jesuina reafirma os questionamentos,
mas, é ignorada pela pré candidata que tenta a todo o custo montar um palanque
político/eleitoral dentro do posto de saúde, e responsabilizar o pré candidato
Marick, conforme afirma a assessoria jurídica do Partido Progressista de
Vereda.
Histórico de militante na
política
A pré candidata Ana Meire já
possui histórico de disputa politicas eleitorais, em 2012, foi candidata a
vereadora no município de Medeiros Neto pelo PT (Partido dos Trabalhadores) que
componha a coligação RENOVA MEDEIROS (PRB / PT / PSL / PTN / PR / DEM / PV /
PSD / PC do B), na ocasião a enfermeira obteve apenas 62 votos (0,46%) não
sendo eleita e figurando entre os 10 candidatos a vereadores menos votados do
município.
Na mesma eleição o esposo da
enfermeira, Armando Leal do Norte também do PT disputou o cargo de vice
prefeito na chapa encabeçada por DARCI PEREIRA DOS SANTOS, o Darci do Suelen,
ambos amagaram uma derrota para NILSON VILAS BOAS COSTA (in memoriam), o Nilson
Costa, eleito prefeito na ocasião com expressiva votação.
Nas eleições de 2016, Ana
Meire deixou o Partido dos Trabalhadores e migrou para o Partido Social Cristão
do município de Medeiros Neto, dessa vez não se lançando candidata a nenhum
cargo eletivo.
Atualmente é filiada ao PROS
do município de Vereda conforme certidão abaixo:
E vem participando de
reuniões políticas encabeçadas pelo pré candidato Adalberto Nonato (DEM) na
condição de pré candidata.
Transferência de domicilio eleitoral
para Vereda
Outro fato que chamou a
atenção da assessoria jurídica do PP é como deu-se a transferência de domicilio
eleitoral da pré candidata para o município de Vereda nessas eleições
municipais, pois, conforme a assessoria é público e notório que a enfermeira
reside em Medeiros Neto e não em Vereda. “Iremos solicitar acesso aos autos de
transferência eleitoral para verificar qual documento de comprovação de
residência foi utilizado para transferir o domicilio eleitoral” afirmaram os
advogados do PP, os doutores Luís Carrilho e Renato Lacerda.
Conduta vedada pela
legislação eleitoral
A legislação eleitoral para
as eleições de 2020 que têm entre suas principais condutas vedadas, segundo a
Resolução Nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, a proibição do uso de espaços
públicos para pré-candidatos fazerem eventos políticos.
Segundo o que rege a
legislação eleitoral, através da sua Resolução Nº 23.610, de 18 de dezembro de
2019, que dispõe sobre as condutas ilícitas em campanha eleitoral, no seu Art. 83,
está proibido aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas
tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos
eleitorais.
A legislação fala no seu
paragrafo I – que está proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, de
partido político ou de coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à
administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios; II – está proibido usar materiais ou
serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as
prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
Na sua fanpage exibida na
data de ontem dia 15 de julho, a pré-candidata fez pronunciamento que
assemelhasse a um evento político, transmitido, inclusive pelas redes sociais
com alcance ilimitado pela rede mundial de computadores, o posto de saúde é um
espaço público do Munícipio, onde coube ao erário público arcar com as despesas
de energia elétrica e disposição de toda sua estrutura para manter o
pronunciante da pré candidata que assemelhasse a um evento político.
Para a assessoria jurídica do
PP, a conduta de Ana Meire é vedada pela lei. “Utilizar esse espaço para fazer
evidentemente campanha, para fazer discurso, filmar e usar nas redes sociais
dela é infração eleitoral”, explica o advogado.
Segundo o advogado eleitoral,
os candidatos não estão impedidos de visitar prédios públicos ou até mesmo
trabalhar exercendo suas funções até o prazo de desincompatibilização, só não
podem fazer campanha nesses espaços. “A visita a locais públicos é
absolutamente permitida. O que a lei proíbe e que configura infração eleitoral
é utilizar esse espaço público para fazer campanha eleitoral”, explica. “Se
atrapalhou o funcionamento, teve que fazer paralisação do serviço público ou
houve aproveitamento para a campanha, é conduta vedada”, acrescenta Luís
Carrilho."
"Segundo o advogado
eleitoral, a representação por conduta vedada pela legislação no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) pode gerar, dependendo do caso, cassação do registro
de candidatura ou na cassação do diploma e multa, caso o candidato que tenha
praticado a irregularidade já tenha sido eleito."
Nossa equipe de reportagem tentou entrar em
contato com a pré candidata Ana Meire, mas, até o fechamento dessa reportagem,
o telefone informado só encontrava-se desligado ou fora da área de serviço. Mas
o portal encontra-se aberto a qualquer esclarecimento da pré candidata, se
houver./zerohoranews
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