O Ministério Público de Contas do Estado da Bahia, através do Controle Externo da Administração Pública Municipal, acaba de emitir parecer frente ao pedido de revisão apresentado pelo prefeito de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB), em relação suas contas de 2018, que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Através da manifestação nº 836/2020 a procuradora de contas Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco devolveu o processo eletrônico ao gabinete do conselheiro Francisco Netto, relator das contas, com a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC). “De logo, cumpre ressaltar que o pedido de revisão apresentou justificativas tão somente em relação aos seguintes aspectos do Parecer Prévio: i) da despesa total com pessoal acima do limite de 54%; ii) da proporcionalidade da multa no valor de R$ 72.000,00. Diante disso, o posicionamento adotado por este Parquet restringir-se-á aos pontos explicitados no pedido de revisão”.
E segue: “Neste particular, após examinar o pedido de reconsideração, a área técnica acolheu parcialmente as justificativas apresentadas pelo gestor, motivo pelo qual o cálculo da despesa com pessoal foi ajustado para o percentual de 55,79%, mantendo-se acima do limite legal. Posto isto, sem apresentar qualquer argumento ou documento comprobatório novos que tenham o condão de modificar a decisão impugnada, esta Procuradoria de Contas opina pelo não acolhimento do pedido de revisão”.
Depois de fazer várias considerações acerca do pedido de revisão formulado pelo prefeito Marcelo Angênica e expor fundamentações que culminaram na rejeição das contas de 2018 pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), a procuradora de contas Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco reafirmou seu posicionamento pela manutenção da rejeição. “Ante o exposto, esta Representante do Ministério Público de Contas opina pelo conhecimento e, no mérito, pelo não provimento do pedido de revisão, nos termos acima expostos”.
A procuradora Aline Paim Monteiro também opinou pela manutenção da aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 72.000,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais. “Com fundamento no § 1º do art. 5º, da Lei Federal nº 10.028/00, bem como a ausência de medidas efetivas do gestor para tentar reconduzir os gastos impugnados ao seu patamar máximo, esta Procuradoria de Contas se manifesta pelo não provimento do pedido de revisão”, escreveu.
O pedido de revisão do exercício financeiro de 2018 do prefeito Marcelo Angênica (PSDB), foi formalizado ao conselheiro Francisco Netto, relator do parecer no TCM e agora está sendo aguardada a nova decisão, para que as contas sejam remetidas à Câmara Municipal de Itamaraju, onde precisarão ser discutidas, abertos prazos às comissões permanentes, que emitirão pareceres e a defesa, para que por fim sejam votadas em plenário./TH
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