Processo nº: 06002345420206050172 - AUTOR: EDEMARK PINHEIRO DE ALMEIDA RUAS; AUTOR: ARIVALDO DE ALMEIDA COSTA; AUTOR: ERNANDES RODRIGUES JARDIM; AUTOR: COLIGAÇÃO UNIDOS PARA RECONSTRUIR; AUTOR: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - JUCURUCU-BA-MUNICIPAL; AUTOR: PARTIDO PROGRESSISTA - JUCURUCU - BA - MUNICIPAL; AUTOR: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - PSD; AUTOR: JUCURUÇU NÃO PODE PARAR 55-PSD / 90-PROS /11-PP MM. Juiz Relator:
A fim de conferir celeridade na tramitação do presente feito, diante sobretudo da imperiosidade do cumprimento dos exíguos prazos fixados na legislação eleitoral para a fase de registro de candidatura, num cenário de aumento expressivo da carga processual, esta Procuradoria, em homenagem à unidade institucional.
um dos princípios que regem o Ministério Público (Constituição Federal, artigo 128) -, adota os argumentos expendidos pela Promotoria Eleitoral na manifestação ID 17988132; pugnando, enfim, no sentido de que sejam afastadas as preliminares e, no mérito, pelo desprovimento do recurso.
Nada obstante, caso a matéria
seja submetida ao colegiado, reserva-se a Procuradoria
Regional, como facultam os
artigos 36, IV, e 82, §1º, do Regimento Interno do TRE/BA, para eventual
aditamento oral do parecer, na respectiva sessão de julgamento.
Salvador, 7 de novembro de2020. Clica aqui para vê mais.
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