Prezados, ante os últimos acontecimento (aglomerações), ficam proibidos a partir da presente data e até o dia 16/11/2020 nos municípios de Itamaraju e Jucuruçu (abrangidos pela 172 ZE) os atos presenciais relacionados à campanha eleitoral.
Ainda que realizados em espaços abertos ou semiabertos, tais como: comícios, passeatas, carretas, "adesivaços", cavalgada, "bandeiraços" e similares, ainda que realizados na modalidade drive thur, bem como arregimentação de eleitores com a finalidade de realizar visitas porta-a-porta e quaisquer eventos que possam gerar aglomeração.
A inobservância da Portaria nº 11/2020 (em anexo) implicará imediata dispersão do ato pela Polícia Militar sem prejuízo da responsabilização dos organizadores por eventual crime de desobediência descrito no art. 347 do Código Eleitoral e ainda multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao partido/coligação/candidato, além de outras cominações legais. Clique aqui e confira
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