Publicar ofensas em redes sociais não se confunde com o direito à liberdade de expressão. A falsa sensação de anonimato tem levedo centenas de internautas publicarem conteúdos ofensivos de todo tipo para milhares de pessoas, famosas ou não.
Sem contar os casos de roubos de senhas, de sequestro de servidores, invasão de páginas e outros cybercrimes. Todas as pessoas que são atingidas podem recorrer à Justiça para garantir o seu direito de reparação. Apesar de ser um assunto relativamente novo, a legislação tem avançado com textos específicos para cada propósito.
Legislação
Duas leis que tipificam os crimes na internet foram sancionadas em 2012, alterando o Código Penal e instituindo penas para crimes como invasão de computadores, disseminação de vírus ou códigos para roubo de senhas, o uso de dados de cartões de crédito e de débito sem autorização do titular.
A primeira delas é a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012), conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica atos como invadir computadores, violar dados de usuários ou “derrubar” sites. Apesar de ganhar espaço na mídia com o caso da atriz, o texto já era reivindicado pelo sistema financeiro diante do grande volume de golpes e roubos de senhas pela internet.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano e multa. Condutas mais danosas, como obter, pela invasão, conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
Competência jurídica
O Marco Civil da Internet também determinou que os Juizados Especiais são os responsáveis pela decisão sobre a ilegalidade ou não dos conteúdos. Isto se aplica aos casos de ofensa à honra ou injúria, que serão tratados da mesma forma como ocorre fora da rede mundial de computadores.
A fixação da competência independe do local do provedor de acesso ao mundo virtual, sendo considerado o lugar da consumação do delito, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal. Já nos casos de crimes como violação de privacidade ou atos que atinjam bens, interesse ou serviço da União ou de suas empresas autárquicas ou públicas, a competência é da Justiça Federal, assim como crimes previstos em convenções internacionais (tráfico, tortura, moeda falsa e outros).
Denuncie
Em casos de publicações homofóbicas, xenofóbicas, discriminação racial, apologia ao nazismo e pornografia infantil é possível realizar uma denúncia anônima e acompanhar o andamento da investigação. Para fazer a denúncia, acesse o site Safernet (http://new.safernet.org.br/denuncie), identifique o tipo de conteúdo ofensivo e informe o link para a publicação.
O Safernet é uma associação
civil de direito privado, sem fins lucrativos, com foco na promoção dos Direito
Humanos. Eles têm parceria com diversos órgãos como a Polícia Federal, o
Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria-Geral Federal, além de
empresas como o Google, Facebook e o Twitter.
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