Em mais uma goleada, desta vez por 7x0, o TSE, em Sessão de Plenário Virtual realizada entre 30/4 e 06/5, REJEITOU um recurso chamado embargo de declaração, impetrado pela oposição derrotada de Jucuruçu que mais uma vez tentou anular as eleições municipais ocorridas em 15/11/2020, caçar o mandato do prefeito Lili e realizar novas eleições.
Tais tentativas em não aceitar o resultado das urnas e a vontade do povo são patéticas, deploráveis e desesperadas. Isso é que dá quando se apega demais ao poder público como se fosse propriedade particular.
Quando perde, bate esse desespero. Aceita que dói menos! Deixa o homem trabalhar.
Sabemos que só existe 4ª instância, mas para a oposição de Jucuruçu, parece não ter limites porque eles não cansam de recorrer, e levar lapadas em todas ás tentativas, a gente não sabe se eles estão passando no crédito ou no débito essas decepções.
Veja o que diz a lei:
No Brasil, existem quatro graus de jurisdição, diz ministro do STJ
Pela forma como funciona na prática o sistema judicial brasileiro, o país conta com quatro graus de jurisdição, ou seja, quatro instâncias. A afirmação é do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Nilson Naves.
Nesta sexta-feira (22/8), durante palestra sobre habeas corpus na abertura do curso Estudos de Direito Penal na Justiça Federal, promovido pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso), o ministro criticou o conflito de competência entre o STJ e o STF (Supremo Tribunal Federal).
A crítica de Naves se refere à distorção entre o sistema previsto pela Constituição Federal e o que efetivamente acaba ocorrendo. Na teoria, a Justiça brasileira conta com três instâncias, sendo a terceira compartilhada pelo STJ e o STF, cada um com uma competência distinta. O STJ deve resolver as questões decorrentes de eventual ofensa à lei federal. Já o Supremo, aquelas em que exista a suspeita de desrespeito à Constituição.
Entretanto, segundo o magistrado, as decisões do STJ, na prática, acabam sendo submetidas à apreciação do STF, principalmente pelo argumento de que tais conclusões podem, indiretamente, ferir o disposto no texto constitucional.
Durante a palestra, houve espaço para outras críticas ao universo jurídico. "Hoje estão transformando exceções em regras, inviolabilidades em violabilidades. Onde se lê 'são invioláveis', atualmente, pessoas bem ou mal intencionadas estão lendo 'são violáveis'" , afirmou.
O ministro Naves discorreu sobre a história do habeas corpus, e enfatizou o acúmulo de processos nos tribunais superiores, revelando que, "no STJ, nenhum ministro tem menos de mil processos de habeas corpus aguardando julgamento".
No evento, Naves também relatou casos históricos que contribuíram para o surgimento do habeas corpus. Ele defendeu a medida como o remédio jurídico processual mais eficiente de todos os tempos, numa referência à expressão utilizada por Pontes de Miranda, provavelmente o constitucionalista mais citado na jurisprudência brasileira.
"Da forma como a situação se encontra, resta prejudicada a rapidez, a leveza e a exatidão, características fundamentais das decisões, especialmente quando a liberdade é o que está em jogo", afirmou.
Veja o placar
O ministro ainda externou a sua preocupação com a importância das decisões judiciais. "Quando tomamos uma decisão estamos garantindo o direito não só da pessoa que está ali, mas de todos nós", concluiu.
Fonte:
www.ultimainstancia.com.br
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