Justificativa do pedido de afastamento que o vereador Nilsão fez em ação judicial comprova que prefeito não apresentou as contas do Município dentro do prazo legal
O vereador Nilson Manoel da Silva – "Nilsão” - impetrou Ação popular, em face do Município de Lajedão, representado pelo prefeito Humberto Carvalho Côrtes, popularmente conhecido por "Betão”, por não ter apresentado, dentro do prazo previsto na legislação, as contas relativas ao exercício financeiro de 2015, alegando que o chefe do Executivo enviou apenas duas pastas tipo A/Z, com alguns relatórios, para a Câmara Municipal, com o intuito de "tapear” os representantes do povo.
Entendendo que a omissão por parte do gestor fere os princípios da legalidade e da publicidade, o vereador Nilsão não vislumbrou outra alternativa, a não ser buscar perante o órgão competente a garantia jurídica, pois já havia protocolado na Câmara Municipal, em 20 de abril, uma indicação para que o Legislativo solicitasse um agendamento para análise da prestação de contasse, no gabinete do presidente da Câmara, pedido para adoção das providências quanto ao descaso do prefeito, onde não obteve êxito.
O vereador, embasado na legislação estadual, disse que o prefeito é obrigado a apresentar a prestação de contas até o dia 31 de março. Não ocorrendo o cumprimento do prazo estipulado no artigo 53, da LC Estadual nº. 006, de 06 de dezembro de 1991, incorrerá em crime de responsabilidade, com o imediato afastamento do cargo, finalizou.
TRANSPARÊNCIA
Na opinião do vereador, transparência é exigência constitucional. "O prefeito desrespeitou o povo e descumpriu a legislação, ao cometer crime de improbidade administrativa. A prática do crime de responsabilidade é algo incontestável, e a sanção para atos assim é o afastamento do cargo. Se a Câmara não tomou as medidas cabíveis, dentro do que estabelece a legislação, então eu espero que o Poder Judiciário atue para restabelecer a ordem em nosso município. Não podemos ficar de braços cruzados e aceitar simplesmente”, disse Nilsão.
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