Através de decisão exarada pelo Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio em julgamento de mérito de uma Ação Ordinária proposta pela Prefeita Cláudia Oliveira contra a decisão do TCM que emitiu parecer prévio pela rejeição de suas contas referentes ao exercício do ano de 2013. Trata-se de uma sentença de mérito em julgamento definitivo da ação, não de liminar.
A sentença reconheceu que o TCM da Bahia agiu de forma irregular quando do julgamento das contas da Prefeita e ainda lhe imputou “sanção desproporcional às irregularidades apontadas, tornando ainda, insubsistente a imputação de débitos de correntes de multas e ressarcimento”. A decisão do Juiz é de data de 22 de julho, mas o TCM somente esta semana estará sendo intimado da sentença que ordena que o TCM “se abstenha de incluir o nome da autora na lista de gestores com contas rejeitadas”.
As contas do exercício de 2013 da Prefeita já haviam sido julgadas pela Câmara Municipal de Porto Seguro que por absoluta maioria aprovou as contas deste exercício. Mas a decisão da justiça agora põe por terra os questionamentos dos adversários políticos da Prefeita quanto a questões de inelegibilidade./topatudonews
Decisão proferida pelo juiz de direito Humberto Sampaio
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