Partidos políticos podem realizar a partir desta quarta-feira até o dia 5 de agosto suas convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições municipais aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em outubro. Antes da reforma eleitoral do ano passado, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.
No Rio, hoje à tarde, o PMDB lança oficialmente Pedro Paulo como candidato à sucessão do prefeito Eduardo Paes. Antes, pela manhã, o Psol apresenta Marcelo Freixo. O deputado estadual alcançou 28% dos votos em 2012, ocupando a segunda colocação, atrás apenas de Paes.
No mês passado, Freixo e os deputados federais Alessandro Molon (Rede) e Jandira Feghali (PCdoB), também pré-candidatos à Prefeitura do Rio, fecharam um acordo de apoio mútuo em eventual segundo turno nas eleições municipais.
Já a candidatura de Pedro Paulo foi polêmica mesmo antes do lançamento de seu nome para sucessão de Paes. Em fevereiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de abertura de inquérito para investigar Pedro Paulo por lesão corporal. Ele é acusado de ter agredido a ex-mulher, Alexandra Marcondes Teixeira, em 2010. O caso foi aberto na primeira instância do Judiciário, mas foi transferido para a mais alta corte do país porque Pedro Paulo é deputado federal. Embora licenciado, ele mantém o direito ao foro especial.
Também a partir desta quarta-feira, juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções. Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.
De acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau. São considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
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