Na sessão desta quarta-feira (20/07), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente dois processos formulados contra o prefeito de Medeiros Neto, Nilson Vilas Boas Costas. O relator, conselheiro José Alfredo Dias, aplicou multas no total de R$3.500,00.
O primeiro processo tratou de irregularidades praticadas no processo licitatório e termo aditivo realizado para contratação de serviços de transporte escolar para alunos da rede pública de ensino fundamental no exercício de 2014, por R$1.547.989,30, com a empresa Antônio José dos Santos Filho-Transportes.
A relatoria comprovou uma série de ilegalidades, como ausência de dotação orçamentária suficiente para efetivação do aditamento realizado ao contrato, não apresentação de certidões negativas do FGTS, ausência de indicação de servidor municipal responsável pela fiscalização do contrato, realização de empenhos a posteriori e não apresentação de planilhas de medições e dos alunos beneficiados.
O segundo processo apontou irregularidades na contratação da empresa Catavento Produções e Eventos para realização dos festejos juninos de 2014, ao custo de R$178.500,00. Analisado o processo, o relator constatou a existência de falhas formais como a ausência de indicação de responsável pela fiscalização do contrato e de publicação resumida do edital no diário oficial.
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