Em uma referência indireta ao
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga afirmou que registros de candidatos que chegarem
à corte com condenação em segundo grau por colegiado serão barrados, conforme
estabelece a Lei da Ficha Limpa.
“A lei diz que os candidatos
condenados em segundo grau são inelegíveis. Então se a lei diz isso e o
candidato traz um documento comprovando essa circunstância, o registro é
indeferido. Se for o caso, a partir da jurisdição que se tem essa informação,
recorre à jurisdição superior.
No caso presidencial, o TSE
funciona como primeira e derradeira instância, então o procedimento é muito
rápido para a pacificação do país e para não permitir que milhões de eleitores
sejam conduzidos à urna para votar erradamente em um candidato inelegível”,
afirmou Gonzaga, em entrevista a jornalistas, após participar do 6º Congresso
Brasileiro de Direito Eleitoral, em Curitiba.
Questionado se essa é uma
opinião compartilhada pelos colegas, ele informou que todos os ministros da
corte devem tender a tal decisão devido à responsabilidade do órgão e do caso.
Gonzaga classificou como “fake news” a ideia de que as eleições deste ano
estariam sob risco devido à indefinição, pelo menos até o momento, da
candidatura do ex-presidente Lula.
“Dizer que a eleição está sob
risco é a maior ‘fake news’ que temos atualmente. O Brasil está com sua
democracia plena, as instituições estão funcionando, teremos eleições”,
definiu.
“Nas minhas costas, não”
Gonzaga participou, nesta
sexta-feira (15), de duas mesas de debate no congresso. A primeira ponderou
sobre a relação entre os fundos partidário e eleitoral e se a Justiça deve
exercer controle na distribuição dos recursos destinados às campanhas.
A segunda, “registrabilidade
x inelegibilidade: quais os caminhos possíveis para as impugnações de registro
em 2018”, lançou luz sobre a possibilidade de impedimento de candidaturas, e
qual o comportamento do TSE diante de registros que podem ser impedidos ou não
de prosseguir na campanha eleitoral.
Durante a discussão, Gonzaga
reforçou que não se prenderia à questão do registro de candidatura de Lula, e
sim de casos que solicitasse uma intervenção do TSE, mas deixou claro que,
diante de uma candidatura registrada no tribunal com uma certidão criminal
‘positivada’, ele tem autoridade para indeferir o registro de ofício.
“Quando isso [a prova de
inelegibilidade] é fornecido pelo próprio interessado, vou pedir para ele, ‘me
fala dessa certidão que você me deu’. Ele confessou para mim, que sou juiz, que
ele é inelegível. Me desculpe, mas vai ser de ofício”, apontou.
Questionado se tal atitude
não tiraria o direito ao contraditório, o ministro informou que o registro pode
ser levado a plenário para apreciação de seus pares. E que em uma eventualidade
de a decisão não ser de acordo com o que defende – ou seja, se em plenário a
corte decidir por aceitar um registro de um candidato já julgado em segunda
instância – ele poderia, se entender ser o caso, recorrer.
“Só que tem uma notícia mais
triste ainda pra quem quiser brincar com o país: Não vai ser nas minhas
costas”, pontuou, em uma menção indireta à postura do PT quanto a insistência
no registro da candidatura de Lula e a tese defendida pelo partido de que uma
eleição sem o petista não seria legítima.
Por que não?
Além de Gonzaga, participaram
do debate o ex-ministro do TSE, Marcelo Ribeiro, e os advogados Luiz Fernando
Casagrande Pereira, autor do parecer jurídico que baseou a estratégia de Lula a
se apresentar como candidato, apesar da condenação em segunda instância, e
Gustavo Guedes, advogado do presidente Michel Temer no julgamento da chapa
Dilma-Temer no TSE.
Desde 2002, foram três os
registros de candidatos à Presidência rejeitados pelo TSE. Nas eleições daquele
ano, os casos foram dos candidatos José Maria Botão Abreu e Pedro Teixeira. Em
2006, o tribunal eleitoral indeferiu a candidatura do jornalista Rui Costa
Pimenta, do PCO, sob a alegação de não ter prestado contas relativas à campanha
presidencial anterior.
Segundo a legislação, entre
tantos documentos o candidato precisa apresentar uma certidão de quitação
eleitoral. Ele recorreu da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). A corte
rejeitou o recurso do candidato.
Leia também: PF descobre
fraude no INSS em Curitiba
Durante o debate, Pereira
lembrou do caso e que o TSE manteve Rui Costa Pimenta na campanha enquanto o
caso era apreciado pelo STF, permitindo a ele participar do horário eleitoral
gratuito em rádio e TV. Marcelo Ribeiro lembrou então que ele, à época ministro
do tribunal, foi o relator do caso.
E que, ao ter a candidatura
rejeitada pela corte eleitoral, passou a utilizar os poucos segundos que tinha
direito na propaganda eleitoral para criticar o tribunal. O que fez o TSE
suspender a participação de Pimenta já que, no entender da instituição, o
horário eleitoral precisa ser usado para campanha, o que ele não estava
fazendo.
“Se você permitiu o Pimenta,
por que não permitir Lula?”, questionou Pereira ao ouvir a resposta de Ribeiro.
A pergunta arrancou risos dos participantes e palmas de parte da
plateia./tribunapr
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