Na sessão desta quarta-feira
(20/06), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o
Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio
Firpo de Oliveira, por irregularidades na contratação direta, sem licitação, da
empresa Vera Lúcia Martins Liu – ME e Casa Brasil de Educação Continuada LTDA
para a prestação de “serviços técnicos especializados de assessoria e
consultoria” na área de educação, por R$406.452,96. A contratação se deu em
2015.
O relator, conselheiro
Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual para que se apure a prática de ato ilícito ou de improbidade
administrativa, e imputou multa no valor de R$15 mil. Também determinou o
ressarcimento aos cofres municipais, por parte do ex-prefeito, de um total de
R$97.742,16.
Segundo a relatoria, as
contratações públicas, “sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de
contratação direta, devem ser precedidas de uma ampla avaliação de propostas e
efetiva pesquisa de preços, que devem ser documentadas”. O ex-prefeito não
apresentou documentos que justificassem a contratação direta, por
inexigibilidade, das empresas, bem como não comprovou a existência dos
necessários pressupostos da natureza singular do objeto, da notória
especialização do sujeito contratado ou da inviabilidade da competição.
O Ministério Público de
Contas, em seu pronunciamento, se manifestou pela irregularidade do
procedimento, afirmando que “a situação não revela uma inviabilidade de
competição, a justificar a inexigibilidade de licitação, como exige o art. 25
da Lei n° 8.666/93”. Cabe recurso da decisão./TN
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