Após reuniões virtuais com
prefeitos e prefeitas entre quarta e sexta-feira (10), o governador Rui Costa
estabeleceu, em conjunto com as administrações municipais, medidas mais duras
para barrar o crescimento da disseminação da covid-19 em 62 cidades.
O decreto que estabelece as
decisões tomadas foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado
(11). De acordo com Rui Costa, estes municípios apresentam as maiores taxas de
crescimento da doença na Bahia.
Entre as ações que serão
adotadas estão a restrição de circulação de pessoas à noite, a restrição de
atividades econômicas e a delimitação do horário de funcionamento dos serviços
essenciais.
O governo da Bahia ainda encaminhou
ofício ao Tribunal de Justiça da Bahia e o Ministério Público com solicitação
de apoio ao Estado e Municípios.
Divisão em grupos
O decreto 19.829 estabelece
medidas voltadas a três grupos distintos de municípios, distribuídos da
seguinte maneira:
Fazem parte do anexo 1, 22
cidades: Cachoeira, Camamu, Campo Formoso, Catu, Conceição do Coité,
Filadélfia, Gentio do Ouro, Guaratinga, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ipiaú,
Ituberá, Maragogipe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Soure, Paulo Afonso, Ruy
Barbosa, Santo Estêvão, Taperoá, Uauá e Valença.
Compõem o anexo 2, outros 22
municípios: Alagoinhas, Amélia Rodrigues, América Dourada, Barra do Choça,
Barro Preto, Buerarema, Casa Nova, Ibirataia, Iraquara, Irecê, Jaguaquara,
Jequié, João Dourado, Macururé, Mucuri, Presidente Tancredo Neves, Queimadas,
Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serrinha, Ubaitaba e Wenceslau
Guimarães.
Por fim, o anexo 3 lista 18
cidades: Apuarema, Caravelas, Conceição do Almeida, Conceição do Jacuípe, Cruz
das Almas, Gandu, Ibotirama, Ilhéus, Itapetinga, Jacobina, Luís Eduardo
Magalhães, Nova Ibiá, Porto Seguro, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Ubatã,
Uma e Vera Cruz.
As medidas
1 – O toque de recolher está
determinado das 18h às 05h, a partir da 0h da próxima segunda-feira (13) até as
24h do dia 19 de julho, para os municípios dos anexos 1 e 2, em conformidade
com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.
A circulação noturna estará
liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações
em que fique comprovada a urgência.
2 – Nos municípios que
integram o anexo 2, também entre 13 e 19 de julho, está autorizado entre 5h e
16h apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades
relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega
de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de
saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
3 – O decreto também ratifica
as medidas adotadas pelos Municípios que integram o anexo 3, na forma dos
respectivos Decretos Municipais.
4 – A Polícia Militar da
Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em
conjunto com a Guarda Municipal.
5 – Os órgãos especiais
vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts.
268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste
Decreto.
Alinhamento com Municípios
O governador explica que após
três dias de reuniões foi possível ter um diagnóstico mais preciso das
dificuldades enfrentadas pelos gestores municipais, bem como pactuar o conjunto
de medidas aprovado de forma unânime.
“Estaremos com as medidas de
restrição de circulação à noite para evitar, por exemplo, que muitos jovens se
reúnam para beber em festas e encontros. Os prefeitos têm relatado muita
dificuldade com essa situação que ajuda no aumento da contaminação. Também
iremos aumentar a testagem das pessoas nestes municípios. Além disso, iremos
adotar maior rigor na fiscalização para que os contaminados não saiam de casa”,
assegurou o governador.
Rui pontuou que pessoas com
diagnóstico positivo para o novo coronavírus não têm respeitado os decretos já
publicados e tampouco seguem as orientações das equipes de saúde.
“Se for o caso, orientaremos
que seja realizada denúncia à polícia e ao Ministério Público para providências
junto ao juiz local. Todas as medidas nesse sentido serão para que quem estiver
contaminado não saia de casa”, acrescenta.
Rui ainda ressaltou que todas
as novas medidas foram acordadas com os gestores municipais.
“O estado só estabelece tais
medidas porque houve concordância plena dos prefeitos. Esse tem sido o padrão
desde o início da pandemia. Só aplicamos um novo protocolo com 100% de
concordância”.
Toque de recolher na RMS e
outras regiões
Está publicado, também no DOE
deste sábado (11), decreto que prorroga a suspensão da circulação noturna em
municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), e inclui outras cidades
na medida restritiva.
Camaçari, Candeias, Dias
d’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde,
São Sebastião do Passé, Simões Filho, Mata de São João, Pojuca, que fazem parte
da RMS, além de Conde e Terra Nova, terão toque de recolher, entre 18h e 5h,
até 19 de julho.
O decreto estadual, que está
em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos
Municipais, também restringe o funcionamento do comércio.
Fica autorizado, das 5h às
17h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as
atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço
de entrega de medicamentos e demais insumos necessários à manutenção das
atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde./osollo
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