Os profissionais da educação
de Itamaraju conseguiram na manhã de desta quarta-feira, 08, uma importante
vitória na justiça referente ao reajuste do piso nacional. O benefício havia
sido negado pelo prefeito Marcelo Angênica, (PSDB) recentemente.
A decisão foi proferida pela
Juíza Lívia Figueiredo após um Mandado de Segurança impetrado pela
APLB/Sindicato. Na ação a entidade comprovou que o prefeito Marcelo Angênica
não praticou ato de encaminhamento de lei à Câmara de Vereadores para aplicação
de reajuste anual à remuneração dos professores do Município de Itamaraju em
percentual indicado pelo MEC de 12,89%, que deveria ter sido enviado em
janeiro.
Segundo a decisão da
magistrada, desde o dia 23 de dezembro de 2019 que foi publicada portaria
Portaria Interministerial MEC/MF nº 3, de 13 de dezembro de 2019, que
estabeleceu reajuste no percentual de 12,84%, elevando-se o piso do magistério
nacional para R$ 2.886,15.
Apesar de existir previsão
legal e recursos para o pagamento, o prefeito Marcelo Angênica insistiu em não
pagar o reajuste. Após diversas reuniões, a classe foi atacada pelo gestor
Municipal, em áudios vazados pela internet, onde o mesmo chegou a chamá-los de
“morcegos”, e ainda disse que “concursado não trabalha” e “acha que não perde o
emprego”, numa ameaça velada, que acabou gerando revolta na categoria que
promoveu carreata para pressionar o gestor, que mesmo assim decidiu manter a
decisão de não pagar o piso.
No entanto na decisão de hoje
a juíza Lívia Figueiredo determinou o imediato pagamento dos valores e ainda
que o prefeito Marcelo Angênica envie o projeto de Lei para a câmara Municipal
para que seja regulamentado. “Dessa forma, defiro em parte a liminar, inaudita
altera pars, para determinar à Impetrada que realize as modificações pertinentes
nas folhas de pagamento do presente mês e dos meses subsequentes, contemplando
o valor de piso salarial fixado pelo MEC na Portaria Interministerial MEC/MF nº
3, de 13 de dezembro de 2019, bem como que encaminhe projeto de lei à Câmara
dos Vereadores propondo reajuste do vencimento dos professores, observando o
mínimo fixado na norma acima indicada.” Finaliza a decisão.
Uma fonte ligada à
administração municipal afirmou que assim que for notificado o gestor deverá
recorrer da decisão no Tribunal de Justiça, e buscará reverter a liminar
proferida pela magistrada de Itamaraju./sigaanoticia
Nenhum comentário:
Postar um comentário