O músico Ailton de Jesus Silva (25 anos), conhecido no meio artístico como “Henry Martins”, procurou a delegacia da polícia civil de Itamaraju, após tomar conhecimento de uma postagem num grupo de rede social.
Na postagem era acusado de ter praticado um crime de estupro.
Rapidamente notificou o administrador do grupo, que prontamente removeu o conteúdo ofensivo e falso.
No entanto, outras pessoas passaram a vincular em seus perfis o mesmo conteúdo criminoso.
A polícia deverá convocar testemunhas e notificar os envolvidos.
No Brasil, o Código Penal prevê três configurações de crimes ligados a boatos e mentiras, os chamados crimes de honra. São eles: calúnia, difamação e injúria.
Veja o que cada um significa e as penas previstas:
Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.
Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
Injúria: Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro.
Compartilhar conteúdo criminoso, poderá criar transtornos para você que utiliza as redes sociais. Um projeto de lei também tramita nas esferas governamentais podendo enrijecer e dificultar a ação de veiculação de conteúdo falso./IN
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