A Justiça Federal de Teixeira de Freitas emitiu uma ordem de reintegração de posse para o território da Comunidade Indígena Pataxó da Aldeia Pequi, localizada no município de Prado, no extremo sul da Bahia. A decisão judicial foi uma resposta à ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a ocupação ilegal realizada por pelo menos cinco pessoas não indígenas na área conhecida como Sítio Calango. Os invasores dividiram o local em lotes e passaram a vendê-los por R$ 200 cada.
Embora a decisão tenha sido publicada na segunda-feira (26), a DPU informou que até esta sexta-feira (30) a medida ainda não havia sido cumprida, uma vez que os invasores não foram intimados oficialmente.
Segundo a documentação apresentada, a ocupação não indígena teve início em abril deste ano e, além da venda irregular dos lotes, tem causado impactos ambientais significativos. Os indígenas residentes na região enfrentam dificuldades de acesso à água, restrição na atividade pesqueira e insegurança.
Tanto a DPU quanto o MPF ressaltaram que a área em questão é tradicionalmente ocupada pelo povo Pataxó e está oficialmente delimitada como Terra Indígena Comexatibá, conforme despacho da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID).
Dessa forma, foi comprovado que houve uma ocupação ilegal e irregular por parte do grupo que invadiu o local, caracterizando um esbulho possessório. Essa expressão jurídica indica que a terra foi ocupada através de violência, clandestinidade ou precariedade.
A Justiça determinou que os invasores desocupem voluntariamente a área no prazo de 48 horas, contadas a partir da intimação oficial. Caso não cumpram a ordem, estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A comunidade indígena Pataxó da Aldeia Pequi celebrou a decisão judicial como uma importante conquista na defesa de seu território ancestral. A expectativa é de que a reintegração de posse seja efetivada o mais breve possível, garantindo a preservação ambiental e o pleno exercício dos direitos dos indígenas./Bahiaextremosul
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