* Matéria atualizada em 8/3/2024, após a publicação da Resolução TSE nº 23.737/2024, que dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral para as Eleições 2024
A eleitora ou o eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não terá impedimento de votar nas Eleições Municipais de 2024, assim como em todos os pleitos anteriores a partir de 2008, quando essa coleta passou a ser realizada. Quem ainda não estiver identificado biometricamente pode procurar o cartório eleitoral de sua localidade para realizar esse cadastro, verificando a necessidade de agendamento prévio.
O cadastro biométrico é gratuito e confere mais segurança ao voto, além de evitar a formação de filas nas seções de votação. Assim como qualquer outra atualização no cadastro eleitoral, a data-limite para a coleta biométrica neste ano eleitoral é 8 de maio. Nos 150 dias anteriores às eleições, não é permitida nenhuma alteração.
Atualmente, dos mais de 152 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar nas eleições municipais deste ano (excluindo DF, Fernando de Noronha e Zona ZZ – exterior), cerca de 81,5% (pouco mais de 124,5 milhões) têm a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, segundo as Estatísticas Eleitorais.
Confira, abaixo, 10 perguntas e respostas sobre o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.
O que é coletado para o
cadastro biométrico?
A Justiça Eleitoral coleta as
impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto
digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos.
Quais documentos devo levar
para fazer o cadastro biométrico?
No dia do atendimento
agendado, é necessário levar comprovante de endereço e documento oficial com
foto.
Até quando é possível
cadastrar a biometria antes das Eleições Municipais de 2024?
A data-limite para a coleta
de biometria, bem como para tirar o primeiro título ou realizar alterações no
cadastro eleitoral, é 8 de maio. Conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997), o cadastro eleitoral fecha dentro dos 150 dias anteriores à data
da votação, que, este ano, acontece no dia 6 de outubro.
Não tenho título de eleitor
nem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Como proceder?
Para tirar a primeira via do
título eleitoral, a pessoa deve entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral e
clicar em Autoatendimento Eleitoral. Em seguida, basta acessar “Título
Eleitoral” e “Tire seu título eleitoral”. Depois de preencher a solicitação de
primeiro título, alteração de dados, transferência ou regularização da
inscrição, se o eleitor ainda não tiver feito a coleta, e se ela for exigida, o
sistema emitirá um aviso sobre a necessidade de comparecimento a um cartório
eleitoral ou a uma central de atendimento no prazo de 30 dias.
Vale destacar que aqueles que
não têm a biometria cadastrada e jovens que desejam tirar o primeiro título de
eleitor somente poderão solicitar serviços como alistamento, transferência e
revisão pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de abril. Após a data, essas
pessoas deverão buscar um cartório eleitoral quando necessitarem desses
serviços, obedecendo a data-limite de 8 de maio (fechamento do cadastro
eleitoral para o pleito). Os prazos estão previstos na Resolução TSE nº
23.737/2024.
Não pude comparecer dentro do
prazo de 30 dias ao local indicado pelo sistema. O que faço?
Reagende o atendimento (se já
tiver cadastro eleitoral. Caso contrário, será necessário solicitar o primeiro
título novamente). Acesse a página do TRE do seu estado (consulte todos os
endereços) e verifique se há a necessidade de agendamento para ir ao cartório
eleitoral da sua cidade. Para tirar essa dúvida, você pode falar ainda com a
Ouvidoria do TRE ou do TSE (confira todos os contatos). Confirme ainda o
endereço do cartório eleitoral que atende seu município.
Tirei meu título de eleitor
durante a pandemia de covid-19, e a coleta biométrica estava suspensa. Como
cadastro minha biometria?
Basta agendar o atendimento
conforme as instruções na resposta da questão 5.
Tirei meu título de eleitor
pelo Autoatendimento Eleitoral, na página do TSE, e não compareci ao
agendamento para coleta biométrica. O que devo fazer?Basta reagendar o
atendimento conforme as instruções na resposta da questão 5.
Não tenho a biometria cadastrada.
Posso sofrer alguma penalidade se continuar assim?
A pessoa não identificada
biometricamente não será impedida de votar. Entretanto, se houver a convocação
para revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria da população e
o eleitor ou a eleitora não comparecer ao procedimento, poderá ter o título
cancelado e, por essa razão, não poderá votar. Além disso, sofrerá as
consequências do cancelamento do título eleitoral.
Tenho título cadastrado em
uma cidade. Posso cadastrar a biometria em outra?
Não. Você só pode cadastrar a
biometria na cidade onde tem seu domicílio eleitoral (município onde vota).
Assim, não é possível fazer a coleta da biometria em uma cidade por onde está
de passagem, ainda que esteja com disponibilidade de tempo.
Não tenho a biometria
cadastrada na Justiça Eleitoral. Como serei identificado no dia da votação?
No dia da eleição, não há
nenhum problema caso a digital não possa ser lida ou você não tenha a biometria
cadastrada. Você votará normalmente.
Para a identificação, podem
ocorrer duas situações:
Ser solicitada a confirmação
da biometria para liberação da urna. Isso porque, apesar de você não ter
cadastrado a biometria para votar, é possível que seus dados biométricos
coletados por outros órgãos públicos de identificação civil tenham sido
compartilhados com a Justiça Eleitoral, por meio de convênios com esses órgãos.
Outra forma de identificação
do eleitor sem cadastro biométrico ou com falha nas quatro tentativas da
biometria (para quem já tem o cadastro) é por meio de apresentação de documento
oficial brasileiro de identificação com foto (carteira de identidade, carteira
de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, CNH e
passaporte, além do e-Título com fotografia).
Confira se você tem a
biometria cadastrada na Justiça Eleitoral
Para verificar se há
identificação biométrica cadastrada na Justiça Eleitoral e se o título de
eleitor está regular, acesse o Autoatendimento Eleitoral, clique em “Título
Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral”.
E para esclarecer outras dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria do TRE do seu estado ou do TSE.JL/LC,DM
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