O prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, mais uma vez foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em de irregularidades em processo licitatório.
Na sessão desta quarta-feira (25/05), o conselheiro José Alfredo Dias determinou nova formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e a restituição aos cofres municipais da quantia de R$45.000,00, com recursos pessoais, além de multa de R$5.000,00.
Na sessão de julgamento anterior, da última terça-feira, dois termos de ocorrência foram analisados e o prefeito foi multado e também por suspeita de crime de improbidade administrativa foi aprovada representação junto ao MPE.
O termo de ocorrência examinado na sessão de hoje apontou ilegalidades no processo de dispensa de licitação realizado para a contratação da empresa Sudoeste Informática e Consultoria Eireli – EPP, tendo por objetivo a prestação de serviços de consultoria técnica no planejamento e execução do Portal da Transparência Pública e do website da Prefeitura , durante o ano de 2014, ao custo total de R$45.000,00.
Foi apurado que o objeto do contrato não se enquadra nas hipóteses previstas para dispensa da licitação, uma vez que a circunstância não era inesperada e também não era um caso de emergência ou de calamidade pública.
Tampouco ficou caracterizada a urgência de atendimento devido a situação que pudesse ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, o que justificaria a escolha.
Também não foi apresentada a justificativa dos preços e da sua compatibilidade com os valores praticados no mercado, nem houve o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato por meio de um representante da Administração.
Cabe recurso da decisão./TCM
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