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terça-feira, 10 de outubro de 2017

Demorou:Prefeita de Itanhém é denunciada ao MPE pela prática de nepotismo




Nesta terça-feira (10/10), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Itanhém, Zulma Pinheiro dos Santos Vaz, para que sejam adotadas providências em função da comprovada prática de nepotismo. A denúncia formulada pelo vereador André Luiz Correia apontou que a gestora contratou, no exercício de 2017, como médica dermatologista, Dayana Ramalho Vieira, mulher de seu irmão Magno Pinheiro dos Santos e também cunhada dos secretários municipais Álvaro Pinheiro dos Santos e Newton Pinheiro dos Santos.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também multou a prefeita em R$5 mil e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$70.660,00, com recursos pessoais, referentes ao pagamento de valores destinados à contratada por serviços não comprovadamente realizados (R$70.000,00) pela médica e alusivos à concessão de diárias (R$ 660,00) sem respaldo contratual.

A contratação da médica Dayana Ramalho Vieira pela prefeita, sua cunhada, parente colateral de 2º grau, viola o disposto pela Súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Sobre a investidura da contratada no serviço público, o Ministério Público de Contas ressaltou que “não se trata, tecnicamente, de nomeação a cargo em comissão. Entretanto, considerando a contratação ocorreu de forma direta – sem licitação prévia e sem aprovação em concurso público -, e, portanto, a espécie evoca a súmula vinculante”.

Além disso, a gestora não apresentou documentação capaz de comprovar a real prestação dos serviços pela contratada. As fichas médicas de pacientes encaminhadas, rubricadas pela profissional, não serviram para este propósito, seja porque não apresentaram a devida identificação do local ou porque dentro do prazo contratual de vigência do exercício de 2017, apenas remetem a dois dias de atendimento e prestação de serviço: 30 e 31 de janeiro de 2017./TCM

Cabe recurso da decisão.

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