Atenção professores (as)
TCU – Tribunal de Contas da
União vai investigar professores que estão exercendo funções alheias a
educação.
Por exemplo: Professores que
estão cedidos para secretarias de saúde, obras, professores que possuem cargo
eletivo como vereadores e demais autarquias, não podem receber recursos
oriundos dos 60% do FUNDEB.
Ainda de acordo o TCU o
prefeito, e o secretário de educação podem responder a processo por
irregularidade nas prestações de contas e os professores que estão recebendo
dos 60% dos recursos do FUNDEB podem ser obrigados a devolver os recursos
recebidos, caso seja comprovado a irregularidade.
Apresentada pelo ministro
Walton Alencar
O Tribunal de Contas da União
(TCU) vai fazer um levantamento para investigar e mapear a real dimensão da
ocorrência de professores afastados do efetivo exercício na rede pública que
têm recebido seus salários por meio de recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb).
A proposta, apresentada pelo
ministro Walton Alencar, foi aprovada na sessão de hoje (30).
O Fundeb é a principal fonte
de financiamento da educação básica pública no país, formado por percentuais de
diversos tributos e transferências constitucionais. São exemplos, os impostos
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA).
Ao menos 60% dos recursos
devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo
exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais. O restante serve para
despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, como a aquisição de
equipamentos e a construção de escolas.
De acordo com os dados
apurados em auditoria pelo TCU, somente no ensino médio, haveria quase 70 mil
professores cedidos a órgãos governamentais. Em todo o ensino básico, a
estimativa é de que o número de professores remunerados com recursos do Fundeb,
servindo fora das salas de aula, pode chegar a 380 mil.
“Servidores que estejam nessa
situação não podem ter seus salários suportados com recursos federais, advindos
do percentual de 60% das verbas do Fundeb, destinados exclusivamente ao
pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em
efetivo exercício na rede pública”, explicou o ministro.
Segundo o ministro, a
fiscalização também vai contribuir para avaliar o cumprimento das metas do
Plano Nacional de Educação (PNE), especialmente aos objetivos que tratam da
valorização do professor, do plano de carreira docente e do financiamento da
educação.
Professores cedidos
Lei nº 11.494/2007, art. 9º,
§ 3º -
Somente os profissionais do
magistério da educação básica da rede pública de ensino cedidos legalmente para
as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos conveniadas com o poder público e que oferecem educação especial,
com atuação exclusiva nessa modalidade, podem receber à conta dos 60% do
FUNDEB.
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