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segunda-feira, 9 de outubro de 2017

TCU vai investigar pagamento irregular de professores com recursos do FUNDEB


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Atenção professores (as)

TCU – Tribunal de Contas da União vai investigar professores que estão exercendo funções alheias a educação.

Por exemplo: Professores que estão cedidos para secretarias de saúde, obras, professores que possuem cargo eletivo como vereadores e demais autarquias, não podem receber recursos oriundos dos 60% do FUNDEB.

Ainda de acordo o TCU o prefeito, e o secretário de educação podem responder a processo por irregularidade nas prestações de contas e os professores que estão recebendo dos 60% dos recursos do FUNDEB podem ser obrigados a devolver os recursos recebidos, caso seja comprovado a irregularidade.

Apresentada pelo ministro Walton Alencar

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai fazer um levantamento para investigar e mapear a real dimensão da ocorrência de professores afastados do efetivo exercício na rede pública que têm recebido seus salários por meio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A proposta, apresentada pelo ministro Walton Alencar, foi aprovada na sessão de hoje (30).

O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica pública no país, formado por percentuais de diversos tributos e transferências constitucionais. São exemplos, os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Ao menos 60% dos recursos devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais. O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, como a aquisição de equipamentos e a construção de escolas.

De acordo com os dados apurados em auditoria pelo TCU, somente no ensino médio, haveria quase 70 mil professores cedidos a órgãos governamentais. Em todo o ensino básico, a estimativa é de que o número de professores remunerados com recursos do Fundeb, servindo fora das salas de aula, pode chegar a 380 mil.

“Servidores que estejam nessa situação não podem ter seus salários suportados com recursos federais, advindos do percentual de 60% das verbas do Fundeb, destinados exclusivamente ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública”, explicou o ministro.

Segundo o ministro, a fiscalização também vai contribuir para avaliar o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), especialmente aos objetivos que tratam da valorização do professor, do plano de carreira docente e do financiamento da educação.

Professores cedidos

Lei nº 11.494/2007, art. 9º, § 3º -

Somente os profissionais do magistério da educação básica da rede pública de ensino cedidos legalmente para as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público e que oferecem educação especial, com atuação exclusiva nessa modalidade, podem receber à conta dos 60% do

FUNDEB.

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