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sábado, 16 de junho de 2018

Vereadores impetram ação na Justiça contra EMBASA e Estado por desobediência à Lei que reduz taxa de Esgoto



Vereadores impetram ação na Justiça contra EMBASA e Estado por desobediência à Lei que reduz taxa de Esgoto


Os vereadores Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB); Jonathan de Oliveira Molar (SD); Marcos Gusmão Pontes Belitardo (PHS); José Mendes Almeida da Cruz, o “Mendes da JC” (PSDB); Valci Vieira dos Santos (SD) e Leonardo Feitoza da Silva, o “Leonardo do Sindicato” (PC do B) ajuizaram uma Ação Popular na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas contra a EMBASA (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) e o Governo do Estado da Bahia, com pedido liminar, pleiteando a declaração de nulidade de atos lesivos praticados contra a coletividade por meio de anulação dos atos administrativos que vêm lesando os teixeirenses com a cobrança ilegal da tarifa de esgoto.

Em fevereiro de 2018, o prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD), sancionou o Projeto de Lei de autoria do vereador Jonathan de Oliveira Molar (SD) que altera o artigo 1º do Projeto de Lei do Legislativo nº 14 de 15 de maio de 2017, acrescentando a nova redação ao artigo 43 da Lei Municipal nº 694/2013 que passa a vigorar alterando o parágrafo único e o parágrafo primeiro, acrescentando os parágrafos segundo, terceiro e quarto. Conforme o vereador Jonathan Molar, a taxa de esgoto de 80% sobre o valor da conta de água, foi reduzida para 40%, sendo que uma emenda parlamentar apresentada pelo vereador Arnaldo Ribeiro Souza Junior, o “Arnaldinho” (PT), aumentou ainda mais o benefício para os imóveis de pessoas de baixa renda e beneficiários do Bolsa Família, que a partir de agora terão obrigação da taxação de apenas 10%.

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“A redução da taxa de esgoto de 80 para 40% e de apenas 10% para condomínios populares em Teixeira de Freitas está prevista na Lei Municipal nº 1004/2018. Em maio de 2017, apresentamos o primeiro projeto na Câmara Municipal. Em agosto, contando com o apoio de outros colegas vereadores, modificamos a Lei de Saneamento Básico, passou pela sua aprovação e finalizando com a sua publicação em fevereiro de 2018. Informamos que o valor de 40% se dá porque outros municípios baianos já fizeram essa alteração e caso diminuíssemos mais, a Lei poderia não produzir efeitos no Judiciário. Como vereador, cumpri com minha função desde a iniciativa da criação do Projeto, se buscando a sanção da Lei, sua publicação, mas também coube a nós a cobrar o Poder Executivo para que, o quanto antes, o novo valor chegasse às contas de água dos consumidores, mas a EMBASA não está obedecendo a nova legislação, então o nosso novo caminho para a efetivação do benefício é o Poder Judiciário”, informou o vereador Jonathan Molar.

Para o vereador Sargento Berg, são inúmeras as dificuldades que a população sofre desde que a EMBASA passou a atuar no município, com cobranças indevidas, ausência de informação e outros desserviços. E com o intuito de proteção ao princípio da moralidade administrativa e evitar a manutenção e ampliação dos danos gerados para a coletividade, em reflexo ao erário, é que deve ser concedida tutela provisória em caráter de urgência, para que se preserve a finalidade desta ação no tempo. Segundo o vereador Sargento Berg, se requer na Ação Popular impetrada na Vara da Fazenda Pública nesta última quarta-feira (13/06), que seja determinada a suspensão imediata de cobrança da tarifa de esgoto, inserida na cobrança mensal de consumo de água, com amparo legal nos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

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A Lei nasceu para beneficiar diretamente os habitantes e para dar mais autonomia ao Poder Executivo a regulamentar a gestão prestadora de serviço e após sua sanção a Lei passaria a beneficiar economicamente mais de 70% da população teixeirense que possui rede de esgoto. A principal determinação da Lei, estipula o teto máximo de 10% para cobrança de tarifas para os usuários residentes dos conjuntos populares, beneficiários do Bolsa Família e quem não for contemplado com o sistema de água tratada por possuir poço artesiano e outras captações de água. Já a redução de 80% para 40% beneficia o restante da população, incluindo pessoas físicas e jurídicas.

Os vereadores que impetraram a Ação Popular nº 0502560-21.2018.805.0256, têm constantemente abordado em seus pronunciamentos na tribuna durante as sessões plenárias a quantidade de questionamentos da população quanto ao descumprimento da Lei Municipal por parte da EMBASA. E garantiram continuar lutando em favor do vigor da legislação enquanto a qualidade do serviço prestado e a empresa não obedecer às regras municipais por força de Lei, razão pela qual, estão recorrendo à justiça objetivando que a EMBASA cumpra as suas obrigações com a legislação.


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O vereador Leonardo do Sindicato que vem brigando contra os atos da empresa na cidade, disse que há perigo de dano na medida em que toda uma coletividade continuará a sofrer com atos excessivos, imorais e ilegais, caso se aguarde apenas o julgamento final de mérito. Segundo Leonardo do Sindicato, há urgência pelo fato de a presente Ação Popular ser colocada em iminente risco de perda de seu objeto, se ineficiente a jurisdição, mas lembra que a legislação brasileira autoriza a concessão de liminar para sustar os atos lesivos ao patrimônio público. Razão pela qual, se requer liminarmente, a determinação da suspensão imediata da cobrança ilegal da tarifa de esgoto, inserida nas contas de consumo, no âmbito da prestação de serviço de fornecimento de água no município de Teixeira de Freitas, efetuada pela EMBASA. (Por Athylla Borborema)

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