Os vereadores Wildemberg
Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB); Jonathan de Oliveira Molar (SD);
Marcos Gusmão Pontes Belitardo (PHS); José Mendes Almeida da Cruz, o “Mendes da
JC” (PSDB); Valci Vieira dos Santos (SD) e Leonardo Feitoza da Silva, o “Leonardo
do Sindicato” (PC do B) ajuizaram uma Ação Popular na Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Teixeira de Freitas contra a EMBASA (Empresa Baiana de Águas e
Saneamento) e o Governo do Estado da Bahia, com pedido liminar, pleiteando a
declaração de nulidade de atos lesivos praticados contra a coletividade por
meio de anulação dos atos administrativos que vêm lesando os teixeirenses com a
cobrança ilegal da tarifa de esgoto.
Em fevereiro de 2018, o
prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD), sancionou o Projeto de Lei de autoria do
vereador Jonathan de Oliveira Molar (SD) que altera o artigo 1º do Projeto de
Lei do Legislativo nº 14 de 15 de maio de 2017, acrescentando a nova redação ao
artigo 43 da Lei Municipal nº 694/2013 que passa a vigorar alterando o parágrafo
único e o parágrafo primeiro, acrescentando os parágrafos segundo, terceiro e
quarto. Conforme o vereador Jonathan Molar, a taxa de esgoto de 80% sobre o
valor da conta de água, foi reduzida para 40%, sendo que uma emenda parlamentar
apresentada pelo vereador Arnaldo Ribeiro Souza Junior, o “Arnaldinho” (PT),
aumentou ainda mais o benefício para os imóveis de pessoas de baixa renda e
beneficiários do Bolsa Família, que a partir de agora terão obrigação da
taxação de apenas 10%.
“A redução da taxa de
esgoto de 80 para 40% e de apenas 10% para condomínios populares em Teixeira de
Freitas está prevista na Lei Municipal nº 1004/2018. Em maio de 2017,
apresentamos o primeiro projeto na Câmara Municipal. Em agosto, contando com o
apoio de outros colegas vereadores, modificamos a Lei de Saneamento Básico,
passou pela sua aprovação e finalizando com a sua publicação em fevereiro de
2018. Informamos que o valor de 40% se dá porque outros municípios baianos já
fizeram essa alteração e caso diminuíssemos mais, a Lei poderia não produzir
efeitos no Judiciário. Como vereador, cumpri com minha função desde a
iniciativa da criação do Projeto, se buscando a sanção da Lei, sua publicação,
mas também coube a nós a cobrar o Poder Executivo para que, o quanto antes, o
novo valor chegasse às contas de água dos consumidores, mas a EMBASA não está
obedecendo a nova legislação, então o nosso novo caminho para a efetivação do
benefício é o Poder Judiciário”, informou o vereador Jonathan Molar.
Para o vereador Sargento
Berg, são inúmeras as dificuldades que a população sofre desde que a EMBASA
passou a atuar no município, com cobranças indevidas, ausência de informação e
outros desserviços. E com o intuito de proteção ao princípio da moralidade administrativa
e evitar a manutenção e ampliação dos danos gerados para a coletividade, em
reflexo ao erário, é que deve ser concedida tutela provisória em caráter de
urgência, para que se preserve a finalidade desta ação no tempo. Segundo o
vereador Sargento Berg, se requer na Ação Popular impetrada na Vara da Fazenda
Pública nesta última quarta-feira (13/06), que seja determinada a suspensão
imediata de cobrança da tarifa de esgoto, inserida na cobrança mensal de
consumo de água, com amparo legal nos requisitos do artigo 300 do Código de
Processo Civil.
A Lei nasceu para
beneficiar diretamente os habitantes e para dar mais autonomia ao Poder
Executivo a regulamentar a gestão prestadora de serviço e após sua sanção a Lei
passaria a beneficiar economicamente mais de 70% da população teixeirense que
possui rede de esgoto. A principal determinação da Lei, estipula o teto máximo
de 10% para cobrança de tarifas para os usuários residentes dos conjuntos
populares, beneficiários do Bolsa Família e quem não for contemplado com o
sistema de água tratada por possuir poço artesiano e outras captações de água.
Já a redução de 80% para 40% beneficia o restante da população, incluindo
pessoas físicas e jurídicas.
Os vereadores que impetraram
a Ação Popular nº 0502560-21.2018.805.0256, têm constantemente abordado em seus
pronunciamentos na tribuna durante as sessões plenárias a quantidade de
questionamentos da população quanto ao descumprimento da Lei Municipal por
parte da EMBASA. E garantiram continuar lutando em favor do vigor da legislação
enquanto a qualidade do serviço prestado e a empresa não obedecer às regras
municipais por força de Lei, razão pela qual, estão recorrendo à justiça
objetivando que a EMBASA cumpra as suas obrigações com a legislação.
O vereador Leonardo do
Sindicato que vem brigando contra os atos da empresa na cidade, disse que há
perigo de dano na medida em que toda uma coletividade continuará a sofrer com
atos excessivos, imorais e ilegais, caso se aguarde apenas o julgamento final
de mérito. Segundo Leonardo do Sindicato, há urgência pelo fato de a presente
Ação Popular ser colocada em iminente risco de perda de seu objeto, se
ineficiente a jurisdição, mas lembra que a legislação brasileira autoriza a
concessão de liminar para sustar os atos lesivos ao patrimônio público. Razão
pela qual, se requer liminarmente, a determinação da suspensão imediata da
cobrança ilegal da tarifa de esgoto, inserida nas contas de consumo, no âmbito
da prestação de serviço de fornecimento de água no município de Teixeira de
Freitas, efetuada pela EMBASA. (Por Athylla Borborema)
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