Um advogado da cidade de
Brumado, no sudoeste da Bahia, que enfrentou uma queda de energia durante a
comemoração do aniversário e que teve fazer a festa à luz de velas, será
indenizado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba). A
Justiça determinou o pagamento de R$ 3 mil no processo de danos morais movido
por Paulo Henrique Amorim, que completou 28 anos em fevereiro deste ano.
Na decisão, publicada na
segunda-feira (11), o juiz Rodrigo Souza Britto disse que a companhia de
eletricidade não conseguiu justificar a legalidade na interrupção dos serviços
de energia. A decisão ainda cabe recurso.
Sobre a alegação da empresa,
de que a conta de contrato da casa não está em nome do reclamante, o juiz
considerou que ele "demonstrou que, embora não seja a titular da conta
contrato questionada, mora na unidade residencial e sofreu pessoalmente as
consequências do defeito na prestação dos serviços".
Em contato com, o advogado
celebrou a decisão. "Eu achei foi uma decisão célere, que serve como
lição. Mas é uma situação que não vai voltar, sempre vou relembrar em todo
aniversário", contou.
Em nota, a Coelba disse que
vai recorrer da decisão. A empresa defende que a interrupção do serviço foi
provocada após um caminhão-baú passar pelo local e arrastar os cabos da rede
elétrica, danificando os equipamentos do fornecimento de energia.
"Ou seja, o acidente foi
provocado por terceiro e não por falha na prestação de serviço da
concessionária de energia, que atuou rapidamente para restabelecer o
serviço", disse.
A empresa também disse que o
acidente ocorreu às 17h59 e o desligamento da rede do local foi necessário para
a realização do serviço com segurança, tanto para os técnicos quanto para a
população. A energia do local foi restabelecida às 21h20. "O próprio autor
do processo afirmou, em audiência ocorrida no dia 16/05/18, que a falta de
energia elétrica ocorreu antes do início da festa"./G1
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