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sexta-feira, 15 de junho de 2018

TCM multa prefeita de Prado por pagamento indevido de juros e multas em quitação de contribuições do INSS



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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (05/06), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Prado, Mayra Pires Brito, em razão do pagamento indevido de juros e multas por atraso na quitação de contribuições do INSS, no exercício de 2016.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou a gestora em R$2.500,00.

Segundo a relatoria, o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidos pela legislação previdenciária implicou em prejuízo ao erário, no montante de R$97.174,03, o que impõe à responsável pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado./TCM-BA

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