Uma multa que alcança o valor
de R$ 70 milhões foi contestada pelo Governo do Estado por meio da Procuradoria
Geral do Estado, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A origem da multa é uma
ação ajuizada por cinco policiais militares, em 1998, cuja sentença, prolatada
em 2000, garantiu o direito aos honorário por atividades de ensino em um valor
que somava, ao todo, R$ 2 milhões. O acréscimo da multa seria pelo não
pagamento desse valor aos policiais, acrescida ainda dos honorários
advocatícios.
Segundo o procurador do
Estado, Miguel Calmon Dantas, o Poder Judiciário entendeu que as vantagens são
devidas e condenou o Estado a fazer o pagamento. “Na sentença também foi
determinado que, enquanto o Estado não fizesse o pagamento, incidiria uma multa
diária de 1% sobre o valor da condenação”. O procurador informa que a multa
incidiu até 2015, quando foi expedido o precatório.
“O problema é que o Estado
está vinculado à Constituição, que determina o pagamento somente sob a forma de
precatório. O Estado não tem a liberdade de fazer ou deixar de fazer o
pagamento quando bem entender.
Ou o Estado cumpria a decisão judicial e
descumpria a Constituição, ou arcava com o aumento dessa multa progressiva e
tentava, pelos meios jurídicos e processuais existentes, exclui-la pela
ilegalidade e falta de base jurídica que ela possui”, afirma Miguel Calmon.
Ele
ressalta: “O valor principal já foi assegurado por sentença, transitado em
julgado e deve ser pago pelo procedimento de precatório, nos termos do artigo
100 da Constituição, seguindo uma ordem cronológica. Essa multa não poderia
sequer ser fixada porque o Estado não tinha a liberdade de pagar ou não pagar”.
O procurador-chefe da
Judicial, Rui Deiró, informou que em 2015 o Estado apresentou um pedido de
tutela de urgência que visa suspender a exigibilidade do precatório, por conter
uma multa embutida no seu valor com a qual o Estado não se conforma. “Nós
esperamos agora a suspensão da exigibilidade do precatório porque, como o
Estado tem feito aportes regulares pra a quitação dos seus débitos, a qualquer
momento este precatório estar em primeiro lugar na fila e ser quitado, com
grande prejuízo para o interesse público”.
Deiró destaca que são R$ 70
milhões que o contribuinte baiano vai estar tendo como despesa em uma multa que
não é devida. “Esta é a nossa visão, aqui na procuradoria, especialmente neste
momento de escassez de recursos amplamente noticiada, de crise prolongada, são
R$ 70 milhões do contribuinte baiano. É um dinheiro vocacinado a atender às
necessidades do povo da Bahia e não à quitação de um precatório que não é
devido. Nós acreditamos que o STJ tem plena condição de rever essa decisão a
tempo, antes que esse valor seja pago”./bahianoticias
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