Todos os motoristas baianos
que estão com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
atrasado podem respirar aliviados, por enquanto, ao passar por aquela blitz
tensa. A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) conseguiu na
Justiça uma liminar que proíbe a apreensão de veículos com atraso no pagamento
do imposto.
Na decisão, expedida na
última quarta-feira (14), o juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal
da Seção Judiciária da Bahia, determinou que é ilegal e inconstitucional
apreender um veículo se o motorista estiver em débito com o IPVA. Ele ainda
disse que tal medida causa constrangimento ao proprietário.
“Desse modo, a retenção de
veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade,
submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e
gravosa situação”, escreveu o magistrado.
De acordo com a gerente da
Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA, Isabelle Borges e Silva, o objeto da
Ação Civil Pública demonstrou o comprometimento da Ordem com questões que
impactam na vida do cidadão. “A concessão da liminar não esgota nosso trabalho,
mas é sem dúvida uma vitória da OAB em prol da população”, destacou.
Na decisão, o juiz ainda
estabeleceu multa de R$ 2 mil aos réus - Detran-Ba e Transalvador - por cada
veículo que deixar de ser licenciado em razão de IPVA atrasado. O magistrado
também determinou que seja entregue mensalmente à Justiça uma lista com todas
as ocorrências de apreensões e os motivos, bem como os veículos que tiveram
negativa de licenciamento.
O Departamento de Trânsito da
Bahia disse ao CORREIO que ainda não foi notificado da decisão e que essas
discussões sobre a inconstitucionalidade da apreensão de veículos com atraso no
IPVA é antiga.
Além disso, o órgão de
trânsito afirmou que a responsabilidade de fazer blitz de IPVA é da Secretaria
da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). “O Detran cumpre o que determina o Código de
Trânsito Brasileiro e tem a obrigação de fiscalizar se o veículo está com o
licenciamento em dia. O IPVA é um dos itens do licenciamento, que ainda inclui
o seguro DPVAT e a taxa do Detran. Outras liminares já aconteceram e acabaram
caindo. O código é lei maior”.
Por meio de nota, a
Transalvador afirmou que também não foi notificada da decisão e que não cabe ao
órgão realizar blitz de IPVA, já que é um imposto estadual, e declarou também
que atua seguindo estritamente o que determina o Código de Trânsito Brasileiro.
IPVA X Licenciamento
O IPVA é o imposto cobrado
anualmente pela Receita Estadual e metade do dinheiro arrecadado fica no
município no qual o veículo foi emplacado, enquanto a outra vai para os cofres
públicos, para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.
O valor cobrado pelo imposto
é calculado a partir do preço de tabela do veículo, sendo 1% para veículos
destinados à locação e para os que utilizam Gás Natural Veicular (GNV), e 2,5%
para os demais veículos.
Já o Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículos (CRLV), conhecido como licenciamento, é um
documento de porte obrigatório a todo motorista e que permite que o veículo
circule livremente pelas ruas.
No entanto, para que se
obtenha o licenciamento, é necessário quitar os débitos relativos ao veículo,
como multas, IPVA e outras taxas. E é neste ponto que mora a discussão tão
debatida na Justiça e que já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O código de Trânsito
Brasileiro, no artigo 230, traz que conduzir um veículo sem o licenciamento é infração
gravíssima, com pena de multa e apreensão, além da perda de pontos na carteira
de habilitação (CNH).
No entanto, o Estado
condiciona a entrega do licenciamento ao pagamento do IPVA, por exemplo, o que,
para o juiz da 10ª Vara Federal da Bahia, fere a constituição. Para ele, as
blitz são realizadas para detectar, além de outras situações, a falta de
licenciamento, não o atraso ou ausência de pagamento do imposto. Mas, uma coisa
está diretamente atrelada à outra.
Desta forma, por entendimento
da Justiça Federal da Bahia, está proibida apreensão de veículos que estejam
com o IPVA em atraso em qualquer município do estado. Há, porém, outras
liminares que já foram expedida com o mesmo intuito, mas, após recurso do órgão
de trânsito, deixaram de ter efeito.
Súmula do STF
Na decisão, o juiz Evandro
Reimão dos Reis também mencionou que o próprio Supremo Tribunal Federal já
afirmou ser inconstitucional a apreensão de veículos por órgãos estaduais pela
mera falta de pagamento do IPVA.
De acordo com a Súmula nº 323
do STF, o estado é proibido de apreender bens/mercadorias com o intuito de
coagir o contribuinte a pagar algum tributo. Por meio de nota, o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) disse que não pode se manifestar sobre o caso,
mas ressaltou a legalidade da apreensão com base no artigo 230 do Código de
Trânsito Brasileiro.
A tesoureira da OAB-BA,
Daniela Borges, ressaltou a autarquia tem sido sempre firme nas lutas contra as
os abusos das autoridades públicas, como é o caso da utilização da blitz como
forma indireta de arrecadação de tributos. "Essa prática vem sendo reiteradamente
reconhecida como inconstitucional pelo STF”, destacou./Correio 24h
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