Mucuri: Um passageiro
conseguiu na Justiça uma indenização por danos morais de R$ 10 mil por ter
viajado em pé, durante 2h26min, em um ônibus interestadual. Nesta sexta-feira
(23), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou
recurso à Águia Branca, responsável pela viagem.
A companhia se queixou de ser
obrigada a indenizar o passageiro. O fato ocorreu durante uma viagem entre
Itabatan, distrito de Mucuri, extremo sul baiano, e Vitória, no Espírito Santo.
Segundo relato do homem, ele foi surpreendido ao entrar no veículo quando viu a
poltrona 26 ocupada por outra pessoa.
Depois, foi informado que
houve venda em duplicidade da mesma passagem. Por conta do incidente, teve de
viajar até Linhares (ES) – em torno de 171 km em 2h36min – em pé, quando surgiu
então uma poltrona vazia. Não satisfeito, o homem levou o caso à Justiça que
julgou a ação como má prestação de serviços. A situação ocorreu no dia 8 de
janeiro de 2015./Bahianoticias
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