Cinco anos após a promulgação
da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), mais da metade dos estados já
regulamentou a norma e instituiu mecanismos de responsabilização de empresas
que lesarem a administração pública. Por outro, diversas unidades da federação ainda
permanecem inertes quanto ao assunto.
Isso é o que aponta o estudo
"Um panorama da aplicação da Lei Anticorrupção nos estados
brasileiros", dos advogados Luiz Francisco Mota Santiago Filho e Louise
Dias Portes. Ambos integram a área de Anticorrupção & Compliance do
escritório Tauil & Chequer Advogados, associado ao Mayer Brown LLP.
A pesquisa mostra que, em
janeiro, quatro anos após a Lei Anticorrupção entrar em vigor, 14 dos 27
estados (contando o Distrito Federal) tinham regulamentado a norma. O Espírito
Santo foi o que mais se destacou no combate à corrupção e no estímulo a uma
cultura de integridade, apontam os autores.
Os capixabas foram os únicos
que criaram uma secretaria para tratar da integridade governamental e
empresarial. A pasta cuida do planejamento e execução de ações de prevenção e
combate à corrupção, além da supervisão às investigações para apuração de atos
lesivos à administração pública praticados por pessoas jurídicas.
O Espírito Santo, além de
criar um fundo de combate à corrupção, também foi o que proferiu mais
condenações em processos administrativos por corrupção: 13, com 15 empresas
punidas e multas que superam R$ 3 milhões. Maranhão foi o estado que aplicou a
maior multa: R$ 4,4 milhões, e São Paulo, a menor: R$ 334,29.
Embora o Rio de Janeiro só
tenha regulamentado a Lei Anticorrupção em julho deste ano, o estado foi
pioneiro na exigência de programa de compliance para empresas contratadas pela
administração pública. Outros estados que se destacaram no combate à corrupção
foram o Distrito Federal e o Mato Grosso.
Os Estados que regulamentou a
Lei foram:
Tocantins - Decreto nº
4.954/2013
São Paulo - Decreto nº
60.106/2014
Paraná - Decreto nº
10.271/2014
Goiás - Lei nº 18.672/201410
Espírito Santo - Decreto nº
3.727-R/201411
Rio Grande do Norte - Decreto
nº 25.177/2015 -
Minas Gerais - Decreto nº
46.782/2015 -
Maranhão - Decreto nº
31.251/2015 -
Distrito Federal - Decreto nº
37.296/2016
Mato Grosso - Decreto nº
522/2016
Alagoas - Decreto nº
48.326/2016
Mato Grosso do Sul - Decreto
nº 14.890/2017
Santa Catarina - Decreto nº
1.106/2017
Pernambuco - Lei nº
16.309/2018 -/ migalhas
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