O presidente Jair Bolsonaro
afirmou nesta quarta-feira (19) que o auxílio emergencial deve ser prorrogado
por mais alguns meses, podendo ser estendido até o final do ano. A declaração
foi dada durante cerimônia, no Palácio do Planalto, em que o presidente sancionou
duas medidas provisórias (MP) aprovadas pelo Congresso Nacional, a que institui
o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (MP 944/20), e a que cria o
Programa Emergencial de Acesso a Crédito (MP 975/20). Segundo o presidente, o
valor do benefício aos informais pesa nos cofres públicos e, por isso, deverá
ser reduzido nos próximos pagamentos.
"Hoje eu tomei café com
o Rodrigo Maia [presidente da Câmara dos Deputados] no [Palácio] Alvorada,
também tratamos desse assunto do auxílio emergencial. Os R$ 600 pesam muito
para a União. Isso não é dinheiro do povo, porque não tá guardado, isso é endividamento.
E se o país se endivida demais, você acaba perdendo sua credibilidade para o
futuro. Então, os R$ 600 é muito. Alguém da Economia falou em R$ 200, eu acho
que é pouco. Mas dá para chegar num meio-termo e nós buscarmos que ele venha a
ser prorrogado por mais alguns meses, talvez até o final do ano, de modo que
nós consigamos sair dessa situação fazendo com que os empregos formais e
informais voltem à normalidade e nós possamos então continuar naquele ritmo
ascendente que terminamos [2019] e começamos o início desse ano", afirmou.
Instituído em abril, para
conter os efeitos da pandemia sobre a população mais pobre e os trabalhadores
informais, o programa concede uma parcela de R$ 600 a R$ 1.200 (no caso das
mães chefes de família), por mês, a cada beneficiário. Inicialmente projetado
para durar três meses, o auxílio já teve um total de cinco parcelas aprovadas.
Ao todo, são 66,4 milhões de pessoas atendidas. O valor desembolsado pelo
governo até agora foi de R$ 161 bilhões, segundo balanço da Caixa Econômica
Federal.
Medidas de crédito
As duas MPs sancionadas fazem
parte das inciativas tomadas pelo Ministério da Economia para conter os efeitos
econômicos da crise causada pela pandemia de covid-19. No caso da MP 975, o
programa é voltado às pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar o
acesso a crédito e ajudá-las a se manterem abertas. Editada pelo governo
federal em junho, a medida destina crédito a empresas que tenham tido, em 2019,
receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões. A
previsão do Tesouro Nacional é disponibilizar R$ 10 bilhões, repassados ao
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), instituição
responsável por coordenar o programa.
Já a MP 944, que cria
Programa Emergencial de Suporte a Empregos, concede uma linha de crédito
especial para pequenas e médias empresas pagarem salários durante a pandemia.
Poderão participar do programa empresas com receita bruta anual de até R$ 50
milhões. O texto ainda prevê possibilidade de utilização do crédito para
financiar a quitação de verbas trabalhistas de empregados demitidos.
Durante a cerimônia, o
ministro Paulo Guedes (Economia) disse que os indicadores apontam melhora e
ressaltou que o governo está finalizando as medidas de crédito adotadas para
conter a crise.
"A economia está
voltando, estamos furando com resiliência e serenidade as duas ondas, e estamos
aqui praticamente fazendo o ciclo final das últimas medidas de crédito. Estamos
aqui inaugurando hoje dois programas a mais dessa série", comentou.
"O Brasil é o país
emergente que mais expandiu o crédito, foi o país que mais auxiliou os
desassistidos e protegeu os vulneráveis. Gastamos 10% do PIB [Produto Interno
Bruto] para proteger os vulneráveis. Expandimos o potencial de crédito: R$ 1
trilhão. E tudo isso agora está empurrando a economia nesse final de ano, e nós
esperamos ir aprofundando as reformas, de forma que o Brasil, já olhando para o
ano seguinte, está de volta no trilho do desenvolvimento sustentável, que é
onde estávamos antes", acrescentou Guedes.
Vetos das MPs
A Secretaria-Geral da
Presidência informou, em nota, que as duas medidas provisórias sancionadas pelo
presidente tiveram vetos. Na MP 975, foi vetado o dispositivo que previa que a
União seria fiadora do risco de inadimplência das operações de crédito e
eventuais perdas financeiras de uma das modalidades do programa, o chamado
Peac-Maquininhas, que concede empréstimo tendo como garantia os recebíveis em
máquinas de cartão usadas por microempresários.
Outro ponto vetado, segundo a
pasta, foi o artigo que estabelecia competência ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na condição de agente financeiro,
para prestar as informações solicitadas pela Secretaria do Tesouro Nacional da
Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia e pelo Banco Central
do Brasil, "por contrariar o interesse público e gerar insegurança
jurídica, ante a imprecisão técnica do dispositivo, pois não compete à
Secretaria do Tesouro Nacional a responsabilidade pela gestão do
Peac-maquinhas, tampouco do controle operacional dos recursos destinados ao
programa".
Já na MP 944, o governo
informou ter vetado o dispositivo que permitia a concessão de crédito por até
18 meses após o término do estado de calamidade pública, já que as operações de
crédito no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos só poderão ser
formalizadas até 31 de outubro de 2020.
Outro veto presidencial foi o
artigo que limitava em R$ 15 mil o valor máximo da utilização da linha de
crédito do programa para pagamento dos acordos homologados perante a Justiça do
Trabalho, bem como para o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de
demissões sem justa causa para fins de recontratação do empregado demitido.
"Não está previsto limite
financeiro para os casos de sentença trabalhista transitada em julgado, os
quais poderão ser custeadas com as linhas de crédito independentemente do valor
da condenação. A medida proposta desestimula a solução alternativa de conflito,
pois está em descompasso com o objetivo maior do Programa Emergencial de
Suporte a Empregos", diz a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.
Um outro veto acatado pelo
presidente foi no dispositivo que permitia o uso do Fundo Geral de Turismo para
garantir uma nova linha de crédito. O governo alegou que a medida não
apresentava as condições segundo as quais esses empréstimos seriam feitos, nem qualquer
estudo do seu impacto orçamentário e financeiro, "o que viola as regras
constitucionais em vigor"./infomoney
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