Na última segunda-feira, 17
de agosto, o juiz de direito em substituição da comarca de Mucuri-Ba, Dr.
Humberto José Marçal que declarou em nota oficial que o prefeito Carlos Simões
cumpra a Decisão Judicial de bloqueio das contas do município em até R$5 milhões.
A ação é sobre a convocação
dos concursados de 2016, em sua decisão o excelentíssimo juiz, salientou que,
apesar de já ter sido fixado multa pelo descumprimento da obrigação, o
representante legal pela gestão pública permaneceu inerte.
A decisão publicada no diário
oficial da justiça da Bahia, diz que o juiz deverá acompanhar o caso concreto,
qual será a medida mais adequada para o cumprimento da ação judicial.
“Sendo que, no presente caso,
julgo suficiente – obedecendo o princípio da proporcionalidade – determinar o
bloqueio de valores do município.” e completou Humberto José Marçal “Se não for
suficiente a medida supra, será determinada uma mais dramática!”
Assim foi determinado o
bloqueio eletrônico dos valores através do bacenjud nas contas do município de
Mucuri-Ba (cnpj-n° 13.761.705/0001-73) – no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais)./bahiaextremosul
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