Todos sabem que o prefeito de
Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB), tem
o hábito de publicar suas ações numa página do Facebook. Por não ter assessoria
de imprensa, o gestor usou essa ferramenta pessoal como canal de campanha
política, e atualmente utiliza para divulgar as ações do seu governo.
No entanto, algumas das
publicações feitas pelo prefeito vem levantado questionamento. A população
festejou quando Angênica publicou fotos de uma cirurgia ortopédica ocorrida no
Hospital Municipal no mês de Janeiro. Apesar de toda a publicidade em torno da ação,
apenas um procedimento foi realizado até hoje, deixando a população descrente
com a “postagens” na página do Doutor.
Uma gafe e um desrespeito com
os trabalhadores do município coloca em cheque mais uma vez a propaganda
virtual do governo de Angênica. Dessa vez, ao divulgar em sua página uma
operação “tapa buracos”, o prefeito postou em sua página pessoal, dentre outras
coisas, a foto de um trabalhador operando uma máquina de compactação de solo.
O detalhe é que a imagem do
servidor municipal aparece operando uma máquina perigosa sem nenhum equipamento
de segurança.
A imagem ainda revela que o
trabalhador está de camiseta, bermuda e o mais grave: está sem bota para proteção dos pés. Segundo especialistas em construção civil que analisaram as
imagens, se o trabalhador perdesse o controle do equipamento, facilmente teria
os pés dilacerados pelo simples fato de não estar utilizando um calçado
especial para tal finalidade.
Após perceber comentários e
críticas pelo descaso com a segurança dos funcionários públicos do município, o
prefeito ordenou que a foto e os
comentários fossem apagados.
Garis desprotegidos
Outro fato corriqueiro que
podemos ver pelas ruas de Itamaraju são os garis e funcionários que trabalham
no veículo de coleta de lixo sem nenhum equipamento de segurança. Os servidores
são obrigados a usar seus próprios calçados e roupas, que na sua maioria são
camisetas de eventos promocionais que se transformam em uniformes.
O que diz a lei
A Lei 6514 de dezembro de
1977, trás a seguinte redação em seu “Artigo 166: “A empresa é obrigada a
fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual
adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre
que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos
de acidentes e danos à saúde dos empregados.”
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