A CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quinta-feira (22), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 8022/14, que impede
a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira
de habitação e o licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa obter as
informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados
oficial.
De autoria da ex-deputada
Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto altera o Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A matéria agora segue para o Senado, a não
ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Pela regra atual, quem
dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado
e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é
considerada leve.
Prazo
Segundo a proposta, quando
não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do
condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até
30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o
motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.
A comissão acompanhou o voto
do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e
juridicidade do texto. O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação
e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de
identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida./R7
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